TJSP - 0000166-48.2023.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2024 20:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 06:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 11:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iuri José da Silva Lima (OAB 323352/SP) Processo 0000166-48.2023.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Bernardo Henrique Francisco Pense, Maria Laura Francisco Pense - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), dispensando-se a serventia de expedir certidão específica.
Expeça-se o alvará de soltura em favor da parte executada, comunicando-se e expedindo-se o necessário.
Verifique e informe, a z.
Serventia, se há custas em aberto.
Em caso positivo, intime-se o executado a proceder o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Se a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o fizer, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019.
A certidão supra somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do § 2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Expeça-se a certidão de honorários, nos termos do Convênio da DPE/SP e OAB/SP, se o caso.
Nada mais havendo, arquivem-se definitivamente os autos digitais.
P.I. e ciência ao representante do Ministério Público.
Iacanga, -
15/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 13:58
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
11/08/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 10:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/08/2023 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 12:46
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 22:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 16:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 08:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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