TJSP - 1005210-17.2017.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/09/2023 23:51
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 23:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sara dos Santos Simoes (OAB 124327/SP), Alexandre Nogueira Rodrigues Bandiera (OAB 257573/SP), Eliane da Silva Aristides (OAB 446080/SP) Processo 1005210-17.2017.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iraci de Assis Reis Verlindo, Jair Alves Verlindo - Reqdo: Edison Laercio de Oliveira, B.
G.
Construtora, Imobiliária e Comércio Ltda.
Rep.
Por Biagio Giugni, Marcia de Oliveira Falleiros -
Vistos.
Iraci de Assis Reis Verlindo e Jair Alves Verlindo Ajuizou a presente ação de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em face de B.
G.
Construtora, Imobiliária e Comércio Ltda.
Rep.
Por Biagio Giugni, aduzindo, em síntese, que são legítimos possuidores e titulares dos direitos decorrentes de Termo de Cessão e Transferência correspondente ao Lote de terreno urbano, sob n.º 30 da quadra 06 do Loteamento Jardim Santa Luzia, neste município, devidamente descrito na inicial, objeto da matrícula n.º74.613 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré/SP.
Sustentando terem quitado integralmente o preço, estando extintas as obrigações oriundas do aludido contrato, e ter havido recusa injustificada da titular do domínio em outorgar a escritura definitiva, pleiteia a procedência da ação, com a consequente adjudicação do imóvel, condenando os requeridos nas sucumbências de estilo.
Od cedentes Edison Laercio de Oliveira e Marcia de Oliveira Falleiros ofertaram contestação concordando com a adjudicação (fls. 47/52).
A ré BG Construtora Imobiliária e Comercio Ltda foi devidamente citada por edital (fls. 152/153) e nomeado curador especial que contestou o feito por negativa geral (fls. 177/181) Os Autores replicaram pugnando pela procedência da ação. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A ação comporta julgamento no estado em que se encontra, não havendo necessidade de outras provas além daquelas documentais já existentes nos autos.
A procedência da ação é de rigor.
Da análise percuciente dos elementos de prova existentes nos autos, chega-se a inevitável conclusão que a autora preenchem os requisitos previstos no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 58, de 10 de dezembro de 1.937, com suas posteriores alterações introduzidas pela Lei n.º 6.014/73, tendo direito à adjudicação do imóvel descrito na exordial.
Cumpre frisar, inicialmente, em que pese a redação do artigo 1.418 do Código Civil, que a adjudicação compulsória independe de inscrição do compromisso de compra e venda no registro imobiliário.
De fato, para se contornar a absurda exigência criada pelo Código de 2002 na contramão do que rezava a Súmula 239 do STJ necessária se faz uma interpretação construtiva.
Significa dizer que a adjudicação compulsória é espécie do gênero execução de obrigação de fazer, de prestar declaração para concluir o contrato (art. 497 do Código de Processo Civil).
Logo, o promitente comprador com titulo registrado usa a espécie adjudicação compulsória (art. 1418) enquanto o promitente comprador sem titulo registrado usa o gênero do artigo 497 do Código de Processo Civil.
Assim, a fundamentação jurídica deve se dar pela interpretação construtiva do artigo 1418 do Código Civil, combinado com o artigo 497 do Código de Processo Civil e Súmulas 168 do STF e 239 do STJ, que não foram revogadas.
No caso, restou devidamente comprovado que a autora adquiriu os direitos decorrentes do Termo de Cessão e Transferência, tendo quitado integralmente o preço.
Assim, extintas suas obrigações oriundas do instrumento particular de cessão, conforme comprova a documentação que instrui a inicial, demonstrando o autor pleno cumprimento ao disposto no artigo 493 do Código Civil.
Por outro lado, em nenhum momento, a requerida sequer alegou eventual inadimplemento do preço pelos promissários compradores e cessionários, especialmente a autora, restringindo-se o curador especial a apresentar impugnação genérica, sem qualquer respaldo em provas concretas, sendo inclusive juntado pelos autores a quitação da obrigação pactuada no instrumento particular.
De todo o exposto, também ficou devidamente provado nos autos que houve recusa injustificada da requerida em outorgar a escritura definitiva do imóvel, sendo prescindível a notificação premonitória da compromissária vendedora, necessária apenas para constituição em mora dos promissários compradores inadimplentes, nos termos do parágrafo 1.º, do artigo 14 do Decreto-lei n.º 58/37.
Neste ponto, não alegado pelos requeridos qualquer matéria impeditiva do pedido, estando quitado integralmente o preço, tornou-se injusta a recusa em outorgar a respectiva escritura definitiva do imóvel.
Assim sendo, provados os requisitos previstos no mencionado decreto lei, de rigor a procedência da ação.
Diante do exposto, extinguindo o processo com exame do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a presente ação de adjudicação compulsória, que Iraci de Assis Reis Verlindo e Jair Alves Verlindo move em face de B.
G.
Construtora, Imobiliária e Comércio Ltda.
Rep.
Por Biagio Giugni e com fulcro nos artigos 497 e 495, ambos do Código de Processo Civil, bem como no § 2.º, do artigo 16 do Decreto Lei n.º 58/37, dou por emitida a declaração de vontade faltante para a consecução do contrato de compra e venda, no sentido de outorgar à autora a escritura definitiva do imóvel Lote de terreno urbano, sob n.º 30 da quadra 06 do Loteamento Jardim Santa Luzia, neste município, devidamente descrito na inicial, objeto da matrícula n.º74.613 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré-SP.
Transitada em julgado, a presente sentença produzirá todos os efeitos da declaração não emitida, adjudicando o imóvel aos autores, valendo como título para o respectivo registro no cartório competente.
Arcarão os requeridos, solidariamente, com o pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a sua exigibilidade ante a gratuidade ora deferida aos rés (art 98 § 3º do CPC).
Defiro a expedição de Certidão de Honorários aos patronos nomeados e CURADOR ESPECIAL nos termos do convênio DPE/OAB Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 07:54
Juntada de Ofício
-
14/12/2022 07:54
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 14:24
Expedição de Ofício.
-
25/04/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 17:22
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 17:22
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 16:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2021 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2021 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2021 21:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 21:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/05/2021 21:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2021 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 13:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2021 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 21:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 12:51
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 13:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2020 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 12:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2020 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2020 11:40
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2020 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2020 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2020 12:09
Expedição de Carta.
-
03/07/2020 12:08
Expedição de Carta.
-
03/07/2020 12:07
Expedição de Carta.
-
30/06/2020 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2020 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2020 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2020 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2020 13:57
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 12:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2020 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 15:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2020 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2020 11:41
Expedição de Carta.
-
17/12/2019 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 13:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2019 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2019 18:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 15:18
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2019 13:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2019 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 16:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 18:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 18:37
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2019 13:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2019 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2019 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 09:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2019 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 12:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2019 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2019 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2019 17:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2019 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2019 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2019 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2019 11:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2019 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2019 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2019 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2019 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2019 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2019 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2019 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2019 11:32
Expedição de Carta.
-
24/05/2019 11:32
Expedição de Carta.
-
24/05/2019 11:32
Expedição de Carta.
-
24/05/2019 11:32
Expedição de Carta.
-
24/05/2019 11:32
Expedição de Carta.
-
24/05/2019 11:32
Expedição de Carta.
-
24/05/2019 11:32
Expedição de Carta.
-
24/05/2019 11:31
Expedição de Carta.
-
08/04/2019 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2019 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2019 11:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2019 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2019 11:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2019 11:52
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2019 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2018 14:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2018 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2018 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2018 14:41
Conclusos para decisão
-
06/07/2018 08:55
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2018 16:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2018 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2018 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 17:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2018 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2018 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2018 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2018 12:24
Expedição de Carta.
-
24/04/2018 12:24
Expedição de Carta.
-
24/04/2018 12:24
Expedição de Carta.
-
12/04/2018 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2017 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2017 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2017 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2017 11:07
Conclusos para despacho
-
13/10/2017 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2017 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2017 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2017 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2017 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2017 09:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2017 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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