TJSP - 1008120-69.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 17:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/10/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:00
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 09:58
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 11:28
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Italo Bacchi Filho (OAB 274094/SP) Processo 1008120-69.2023.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauro Augusto Comotti -
Vistos.
Tratando-se de questão preponderantemente de direito e visando evitar o alongamento da pauta de audiência, CITE-SE o(s) requerido(s) para que, querendo, apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), nos termos da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 551/2011 (processos digitais).
Na oportunidade, poderá(ão) a(s) parte(s) requerida(s) apresentar(em) proposta de acordo por escrito.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar sobre a necessidade de produção de prova em audiência.
Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, verificada a possibilidade de acordo entre as partes ou a existência de fatos controvertidos com a necessidade de produção de provas, designar-se-á audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Havendo mídia para ser depositada (arquivos em vídeos ou outros tipos que não possam ser juntados no SAJ), deverá a parte interessada compartilhar os arquivos com o e-mail da Vara: [email protected], através do armazenamento em nuvem (One Drive).
Ciente as partes que, no caso de recurso, o preparo recursal deverá ser recolhido observando os termos do Comunicado CG nº 1530/2021 (Dje de 16/07/2021, pág. 5).
Tratando-se de sentença ilíquida, deverá ser considerado para fins de cálculo preparo, apenas o valor atualizado da causa (1% do valor da causa + 4% do valor da causa, observados os limites mínimos de 5 UFESPs), nos termos do aludido comunicado.
Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso.
Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto.
Int. -
24/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 23:17
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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