TJSP - 1500768-51.2023.8.26.0548
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 22:32
Publicação
-
28/11/2024 01:10
Remetidos os Autos
-
27/11/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 11:48
Conclusos
-
26/11/2024 15:42
Conclusos
-
26/11/2024 15:40
Expedição de documento
-
25/11/2024 20:24
Expedição de documento
-
22/11/2024 07:09
Expedição de documento
-
21/11/2024 13:16
Ato ordinatório
-
08/11/2024 15:22
Documento Juntado
-
08/11/2024 15:22
Documento Juntado
-
08/11/2024 15:22
Documento Juntado
-
08/11/2024 15:22
Documento Juntado
-
08/11/2024 15:04
Apensado ao processo
-
07/11/2024 07:41
Documento Juntado
-
02/11/2024 21:13
Ato ordinatório
-
25/10/2024 16:33
Expedição de documento
-
25/10/2024 16:30
Documento Juntado
-
25/10/2024 16:30
Documento Juntado
-
13/09/2024 23:17
Publicação
-
13/09/2024 00:59
Remetidos os Autos
-
12/09/2024 17:42
Documento Juntado
-
12/09/2024 17:42
Documento Juntado
-
12/09/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 14:07
Conclusos
-
09/09/2024 11:44
Conclusos
-
05/09/2024 13:59
Petição Juntada
-
03/09/2024 16:01
Mandado devolvido
-
03/09/2024 15:58
Expedição de documento
-
03/09/2024 15:57
Ato ordinatório
-
18/08/2024 22:05
Documento Juntado
-
18/08/2024 22:05
Documento Juntado
-
18/08/2024 22:05
Documento Juntado
-
13/08/2024 11:20
Ato ordinatório
-
11/08/2024 20:07
Ato ordinatório
-
06/08/2024 06:00
Documento Juntado
-
01/08/2024 13:43
Expedição de documento
-
24/07/2024 04:43
Documento Juntado
-
23/07/2024 08:30
Expedição de documento
-
23/07/2024 08:30
Expedição de documento
-
23/07/2024 08:27
Expedição de documento
-
23/07/2024 08:21
Expedição de documento
-
22/07/2024 17:10
Expedição de documento
-
22/07/2024 17:09
Expedição de documento
-
22/07/2024 12:56
Expedição de documento
-
22/07/2024 12:48
Expedição de documento
-
10/06/2024 12:05
Petição Juntada
-
05/06/2024 21:30
Publicação
-
05/06/2024 00:47
Remetidos os Autos
-
04/06/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 14:29
Conclusos
-
24/05/2024 08:34
Conclusos
-
23/05/2024 11:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 00:00
Documento Juntado
-
08/03/2024 11:24
Remetidos os Autos
-
08/03/2024 11:12
Expedição de documento
-
07/03/2024 09:14
Expedição de documento
-
06/03/2024 12:06
Petição Juntada
-
05/03/2024 15:40
Expedição de documento
-
05/03/2024 15:38
Ato ordinatório
-
05/03/2024 15:16
Documento Juntado
-
05/03/2024 15:16
Mandado devolvido
-
20/02/2024 00:31
Publicação
-
19/02/2024 10:52
Remetidos os Autos
-
16/02/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 14:57
Conclusos
-
08/02/2024 09:41
Conclusos
-
07/02/2024 10:07
Petição Juntada
-
19/01/2024 12:21
Mandado devolvido
-
19/01/2024 12:21
Documento Juntado
-
09/01/2024 02:22
Publicação
-
08/01/2024 13:06
Remetidos os Autos
-
08/01/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 10:25
Conclusos
-
19/12/2023 15:39
Expedição de documento
-
19/12/2023 10:44
Conclusos
-
19/12/2023 10:37
Ato ordinatório
-
18/12/2023 18:35
Petição Juntada
-
18/12/2023 18:04
Expedição de documento
-
18/12/2023 18:04
Ato ordinatório
-
18/12/2023 18:03
Mandado devolvido
-
12/12/2023 16:59
Petição Juntada
-
12/12/2023 08:13
Expedição de documento
-
12/12/2023 08:13
Expedição de documento
-
11/12/2023 23:21
Publicação
-
11/12/2023 11:34
Expedição de documento
-
11/12/2023 11:11
Expedição de documento
-
11/12/2023 11:02
Publicação
-
11/12/2023 10:58
Documento Juntado
-
11/12/2023 10:58
Documento Juntado
-
11/12/2023 10:58
Documento Juntado
-
11/12/2023 10:58
Documento Juntado
-
11/12/2023 10:58
Documento Juntado
-
11/12/2023 10:25
Expedição de documento
-
11/12/2023 10:23
Remetidos os Autos
-
11/12/2023 09:44
Julgada Procedente a Ação
-
17/11/2023 02:57
Ato ordinatório
-
08/11/2023 09:45
Documento Juntado
-
18/10/2023 11:07
Expedição de documento
-
18/10/2023 09:39
Apensado ao processo
-
16/10/2023 11:58
Conclusos
-
05/10/2023 17:25
Petição Juntada
-
03/10/2023 02:09
Publicação
-
02/10/2023 05:42
Remetidos os Autos
-
29/09/2023 15:54
Expedição de documento
-
29/09/2023 15:54
Audiência
-
29/09/2023 15:53
Audiência
-
29/09/2023 15:53
Audiência
-
29/09/2023 15:52
Audiência
-
29/09/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 14:51
Expedição de documento
-
28/09/2023 14:43
Desmembramento de Feitos
-
28/09/2023 14:39
Desmembramento de Feitos
-
28/09/2023 11:20
Mandado devolvido
-
26/09/2023 02:32
Publicação
-
25/09/2023 12:36
Remetidos os Autos
-
25/09/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 10:37
Conclusos
-
20/09/2023 11:06
Documento Juntado
-
20/09/2023 10:03
Conclusos
-
20/09/2023 03:08
Publicação
-
19/09/2023 16:07
Petição Juntada
-
19/09/2023 15:21
Expedição de documento
-
19/09/2023 15:21
Ato ordinatório
-
19/09/2023 12:35
Remetidos os Autos
-
19/09/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 11:43
Documento Juntado
-
19/09/2023 11:43
Documento Juntado
-
19/09/2023 11:01
Conclusos
-
19/09/2023 09:53
Expedição de documento
-
19/09/2023 09:30
Conclusos
-
18/09/2023 18:16
Petição Juntada
-
18/09/2023 12:31
Expedição de documento
-
18/09/2023 12:31
Ato ordinatório
-
15/09/2023 13:17
Petição Juntada
-
13/09/2023 11:48
Documento Juntado
-
13/09/2023 10:32
Documento Juntado
-
12/09/2023 10:51
Documento Juntado
-
12/09/2023 10:51
Documento Juntado
-
12/09/2023 10:51
Documento Juntado
-
11/09/2023 10:04
Documento Juntado
-
11/09/2023 10:02
Documento Juntado
-
11/09/2023 09:53
Documento Juntado
-
11/09/2023 09:53
Mandado devolvido
-
06/09/2023 10:16
Documento Juntado
-
06/09/2023 10:16
Documento Juntado
-
06/09/2023 09:51
Documento Juntado
-
05/09/2023 10:17
Documento Juntado
-
05/09/2023 10:17
Documento Juntado
-
05/09/2023 10:17
Documento Juntado
-
04/09/2023 14:12
Documento Juntado
-
04/09/2023 14:12
Documento Juntado
-
04/09/2023 05:06
Publicação
-
01/09/2023 12:34
Remetidos os Autos
-
01/09/2023 12:00
Mantida a Prisão Preventiva
-
01/09/2023 11:52
Conclusos
-
31/08/2023 15:14
Expedição de documento
-
31/08/2023 14:38
Expedição de documento
-
31/08/2023 14:11
Expedição de documento
-
31/08/2023 12:07
Documento Juntado
-
31/08/2023 12:07
Documento Juntado
-
31/08/2023 12:07
Documento Juntado
-
31/08/2023 12:07
Documento Juntado
-
31/08/2023 12:07
Documento Juntado
-
31/08/2023 12:07
Documento Juntado
-
31/08/2023 12:07
Documento Juntado
-
30/08/2023 18:38
Expedição de documento
-
30/08/2023 18:30
Expedição de documento
-
30/08/2023 18:23
Audiência de Instrução e Julgamento
-
24/08/2023 02:04
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Angela Pimentel Gomes Luthi (OAB 159475/SP) Processo 1500768-51.2023.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: AGUINALDO VITÓRIO FERREIRA -
Vistos. 1-Mantenho o recebimento da denúncia apresentada em face de Aguinaldo Vitório Ferreira, com relação ao delito previsto no artigo 180, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal, em razão da existência de prova da materialidade da infração e indícios suficientes de autoria.
Em que pesem os argumentos aduzidos pelo ilustre Defensor do acusado, verifica-se que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, existindo justa causa para a acusação.
Além do mais, os elementos colhidos no inquérito policial dão embasamento às afirmações feitas na denúncia, bem como é verdade que os invocados elementos não foram colhidos sob a égide do contraditório e não basta para lastrear a procedência das alegações deduzidas na denúncia, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal.
Entretanto, servem para embasar o juízo de admissibilidade da acusação, neste momento processual inicial, que não se presta ao exame da procedência ou não das alegações do Ministério Público.
Com efeito, não se verifica a existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato, bem como de causa excludente da culpabilidade do agente.
Da mesma forma não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitui crime, não havendo de se cogitar, ao menos por ora, de extinção de punibilidade do agente.
Por outro lado, não é cabível no caso em exame a suspensão condicional do processo, conforme fundamentos declinados pelo Ministério Público em sua manifestação a fls. 04/05.
Assim, julgo prejudicado o pedido.
Por fim, as demais alegações apresentadas na defesa preliminar, por se referirem ao mérito, serão apreciadas por ocasião da sentença, após regular instrução, porquanto o que se trouxe até o momento não implica possibilidade de absolvição sumária. 2-Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 29 de setembro de 2023, às 13:30 horas, será realizada de forma mista, podendo os interessados dela participarem tanto de forma presencial (comparecendo nas dependências do fórum), como por meio virtual (ingressando na plataforma eletrônica por meio de computador/aparelho celular).
A participação ao ato processual deverá ocorrer prioritariamente por meio virtual, salvo se os interessados não possuírem as condições técnicas necessárias.
O acesso virtual ocorrerá a partir de qualquer computador ou aparelho celular com câmera e com conexão à internet.
Se a participação ocorrer pelo computador não será necessário instalar qualquer aplicativo, bastando clicar ou copiar o link no navegador de internet ou escanear o código de barras QR.Se o acesso ocorrer pelo celular, deverá ser baixado o aplicativo Microsoft Teams na correlata loja de aplicativos, e após, deverá clicar no link ou escanear o código de barras QR.
O acesso ocorrerá por meio do seguinte link: https://l1nk.dev/JSxWd 3-Na ocasião, haverá: (a) a inquirição da vítima Helena Fátima da Cunha Perez; b) inquirição das testemunhas de acusação Josiel Xavier de Souza e Rafael Batista da Silva, ambos policiais militares; (c) interrogatório do réu Aguinaldo Vitório Ferreira, preso no CDP Campinas. 4-No mandado, deverá constar expressamente determinação para que o Oficial de Justiça certifique se as pessoas a serem inquiridas dispõe de condições técnicas para comparecer virtualmente, ou seja, se dispõe de computador/laptop ou celular com câmera e com conexão à internet.
Em caso positivo, deverá certificar o número de telefone e o endereço eletrônico (e-mail), hipótese em que a vítima/testemunha não precisará comparecer pessoalmente ao Fórum. 5Se houver vítima/testemunha/réu sem condições técnicas de comparecer virtualmente, o Oficial de Justiça deverá intimá-la a comparecer pessoalmente no Fórum para a inquirição, no dia e horário designados, hipótese em que a audiência se realizará de forma mista, com o auxílio de servidor e com recursos do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Neste caso, o Oficial de Justiça deverá certificar os motivos do impedimento, para que sejam tomadas as medidas necessárias à realização do ato. 6-Caso a audiência seja realizada de forma mista, a participação do Promotor de Justiça, dos advogados e do réu ocorrerá virtualmente.
Já a participação do o magistrado e da pessoa se inquirida realizar-se-á de forma presencial, nas dependências do Fórum. 7-Quando do encaminhamento do convite, informe-se aos participantes, com destaque, que permaneceram aguardando no "lobby" até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual. 8-Consigne-se, ainda, que a fim de viabilizar a comunicação privada entre representante e representado, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes saiam da sala virtual, permanecendo exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado, para contato prévio. 9-As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf 10-Havendo qualquer impossibilidade ou impedimento, deverão os interessados comunicarem o mais brevemente possível ao juízo.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. 11-Verifica-se a fls. 80/82 que o réu, Caio Barros Pinheiro de Jesus, obteve a liberdade provisória mediante compromisso de cumprimento de medidas cautelares e foi intimado de que deveria cumpri-las.
Procurado para citação no endereço informado nos autos (fls.179/180), não foi encontrado pelo oficial de justiça, conforme certidão de fls. 212, descumprindo, assim, as medidas cautelares impostas.
Outrossim, a conduta do réu, que não vem cumprindo as condições que lhe foram impostas, pode obstar a regular instrução criminal e a aplicação da lei penal, o que também autoriza a custódia cautelar na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Assim, acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 215/216, revogo a liberdade provisória concedida ao réu e, em consequência, decreto a sua prisão preventiva.
Expeça-se mandado de prisão e aguarde-se notícia sobre o cumprimento.
Sem prejuízo, providencie-se a citação do réu por edital e, após, o decurso do prazo renove-se vista ao Ministério Público; expeça-se o necessário. -
23/08/2023 00:53
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 16:18
Recebida a denúncia
-
22/08/2023 11:56
Conclusos
-
21/07/2023 12:35
Petição Juntada
-
21/07/2023 11:02
Expedição de documento
-
21/07/2023 11:02
Ato ordinatório
-
20/07/2023 15:13
Mandado devolvido
-
29/06/2023 11:19
Conclusos
-
29/06/2023 11:18
Expedição de documento
-
29/06/2023 10:36
Petição Juntada
-
29/06/2023 07:54
Expedição de documento
-
29/06/2023 07:53
Ato ordinatório
-
26/06/2023 12:14
Mandado devolvido
-
26/06/2023 12:14
Documento Juntado
-
23/06/2023 14:55
Petição Juntada
-
02/06/2023 08:39
Expedição de documento
-
30/05/2023 08:51
Expedição de documento
-
29/05/2023 17:33
Expedição de documento
-
29/05/2023 14:18
Evoluída a Classe
-
29/05/2023 13:03
Documento Juntado
-
29/05/2023 12:20
Mantida a Prisão Preventiva
-
29/05/2023 11:29
Conclusos
-
04/04/2023 16:38
Documento Juntado
-
04/04/2023 16:38
Documento Juntado
-
04/04/2023 12:25
Documento Juntado
-
04/04/2023 12:25
Documento Juntado
-
04/04/2023 12:25
Documento Juntado
-
03/04/2023 16:56
Mandado devolvido
-
13/03/2023 13:27
Documento Juntado
-
13/03/2023 13:27
Documento Juntado
-
13/03/2023 10:31
Expedição de documento
-
10/03/2023 08:26
Expedição de documento
-
10/03/2023 08:26
Expedição de documento
-
09/03/2023 15:18
Expedição de documento
-
09/03/2023 15:18
Expedição de documento
-
09/03/2023 15:18
Expedição de documento
-
09/03/2023 12:22
Recebida a denúncia
-
09/03/2023 10:24
Conclusos
-
07/03/2023 10:27
Conclusos
-
07/03/2023 09:40
Documento Juntado
-
07/03/2023 09:40
Documento Juntado
-
07/03/2023 09:40
Documento Juntado
-
07/03/2023 09:40
Documento Juntado
-
07/03/2023 09:39
Documento Juntado
-
06/03/2023 10:37
Petição Juntada
-
06/03/2023 10:37
Documento Juntado
-
02/03/2023 11:15
Petição Juntada
-
01/03/2023 12:08
Expedição de documento
-
01/03/2023 12:07
Ato ordinatório
-
01/03/2023 11:52
Documento Juntado
-
28/02/2023 15:41
Petição Juntada
-
28/02/2023 10:46
Petição Juntada
-
28/02/2023 08:51
Expedição de documento
-
28/02/2023 08:50
Ato ordinatório
-
27/02/2023 12:44
Expedição de documento
-
27/02/2023 12:43
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/02/2023 12:43
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/02/2023 12:43
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:23
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/02/2023 16:23
Remetidos os Autos
-
26/02/2023 15:18
Documento Juntado
-
26/02/2023 15:17
Documento Juntado
-
25/02/2023 15:54
Documento Juntado
-
25/02/2023 12:50
Expedição de documento
-
25/02/2023 12:42
Expedição de documento
-
25/02/2023 12:42
Expedição de documento
-
25/02/2023 12:37
Expedição de documento
-
25/02/2023 12:35
Expedição de documento
-
25/02/2023 12:17
Concedida a Liberdade provisória
-
25/02/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2023 09:58
Documento Juntado
-
25/02/2023 09:57
Documento Juntado
-
25/02/2023 09:41
Conclusos
-
25/02/2023 09:40
Ato ordinatório
-
25/02/2023 09:37
Ato ordinatório
-
25/02/2023 09:06
Documento Juntado
-
25/02/2023 09:06
Documento Juntado
-
25/02/2023 09:04
Documento Juntado
-
25/02/2023 09:04
Documento Juntado
-
25/02/2023 02:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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