TJSP - 1010723-47.2023.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 14:42
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2023 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Lauriano (OAB 492851/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) Processo 1010723-47.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosangelo Alex Rossie Junior -
Vistos.
Providencie-se a regularização do cadastro de partes no sistema SAJ para constar como exequente Jloos Imóveis.
A legitimidade ativa do microempreendedor individual é assegurada, mas necessária a comprovação da adequada qualificação e da regularidade fiscal, sendo dever de ofício examinar a presença dos requisitos, sob pena de permitir uso indevido do processo.
A Lei Complementar nº 123/2006, com posteriores modificações, define que para a configuração de "MEI" é necessário que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta de até R$81.000,00 (art. 18-A, §1º, com redação da Lei Complementar nº 155/2016).
No art. 3º, §4º, a Lei Complementar dispõe que não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado nela previsto, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica (I); de cujo capital participe pessoa física inscrita como empresário ou sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo (III); cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela mesma Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo (IV); que participe do capital de outra pessoa jurídica (VII), dentre outros.
Finalmente, nos termos do art. 26, I, §1º e §6º, II da mesma lei, será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado com CNPJ, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, mas desde que este dispense expressamente o referido documento fiscal, já que direito do consumidor.
Portanto, nesta última hipótese, haverá de comprovar que houve tal dispensa.
Portanto, deverá comprovar as condições de regularidade e legalidade para utilizar o sistema dos juizados especiais, que é um dos benefícios do tratamento jurídico diferenciado.
Deverá juntar aos autos os atos constitutivos e também documentos contábeis que permitam comparar e conferir as declarações com o efetivo movimento financeiro, além da demonstração de não incidir em nenhum dos impedimentos previstos no dispositivo legal conforme acima descrito, e demais elementos descritos como a regularidade fiscal da operação.
O prazo é de quinze dias, pena de rejeição.
Int. -
17/08/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 22:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 20:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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