TJSP - 1500187-74.2023.8.26.0600
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 20:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/09/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 20:38
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 11:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:05
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 18:04
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 13:34
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milton Perenha Pinhel (OAB 194497/SP) Processo 1500187-74.2023.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Dionathas da Silva Xavier -
Vistos.
Trata-se de ação penal em que busca o Ministério Público do Estado de São Paulo a condenação de Dionathas da Silva Xavier nas penas do art. 24-A, caput, da Lei 11.340/06 e artigos 147 e 250, caput, c.c. §2º, II, a, ambos do Código Penal, c.c. os artigos 5º, III e 7º, II, na forma da Lei 11.340/06.
O réu foi citado pessoalmente (fl. 111) e, por Patrono Dativo, apresentou resposta à acusação (fls. 117/119).
Nela não alegou preliminares e afirmou que provará sua inocência no decorrer da instrução criminal. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
A resposta escrita não trouxe elementos suficientes para a absolvição sumária do denunciado, em nenhuma das alternativas indicadas no artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP).
Isso porque os argumentos defensivos não trouxeram preliminares a afastar a tipicidade ou a ilicitude do fato, ou mesmo a culpabilidade ou a punibilidade dos agentes, sendo certo que a absolvição sumária pode ser aplicada a quaisquer processos penais, sejam comuns, eleitorais ou militares, tendo em vista a forma categórica e abrangente com que o art. 394, § 4º do art. do CPP, afirmou a aplicabilidade a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados pelo CPP, mas a hipótese não se verifica no presente caso.
Ademais, cumpre-me destacar que o recebimento da denúncia, enquanto ato que enceta a instância penal, reclama tão somente a existência de indícios de que o denunciado praticou o crime que lhe é imputado.
Não é necessária uma prova plena da acusação, mas apenas um lastro probatório mínimo a amparar a denúncia.
Trata-se de uma avaliação derivada de uma cognição não exauriente da prova, ou seja, não resultante de um exame aprofundado dos elementos de prova existentes no procedimento investigatório.
Em conclusão, a denúncia obedeceu ao disposto no art. 41 do CPP, descrevendo os fatos e suas circunstâncias.
Há indícios de autoria e de materialidade, motivos pelos quais confirmo o recebimento da denúncia oferecida.
Em termos de prosseguimento, em atendimento aos Provimentos CSM nº 2.557/2020 e nº 2.564/2020, e nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de setembro de 2023 às 13 horas, oportunidade que serão ouvidas as testemunhas arroladas e ao final, o réu interrogado.
A audiência será realizada de forma presencial/mista, na sala apropriada para tanto da 2ª Vara Judicial da Comarca de Promissão/SP, devendo as partes do processo serem intimadas para que compareçam à unidade judiciária presencialmente na data designada.
Eventualmente, havendo impossibilidade de locomoção, distanciamento excessivo do fórum dessa Comarca ou outro motivo relevante, poderá ser autorizada a participação das partes de forma telepresencial.
Fica facultado aos advogados e membros do Ministério Público a participação da forma que entenderem mais pertinente.
Entretanto, caso alguma das partes tenha interesse na realização de audiência na modalidade inteiramente telepresencial, deverão requerer no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão a realização da solenidade nessa modalidade, caso em que o feito deverá vir à conclusão para análise da pertinência do requerimento.
Sempre que for autorizada a participação telepresencial das partes ou de testemunhas, bem como em caso de opção pelo membro do Ministério Público, se o caso de sua intervenção, ou dos advogados pelo comparecimento virtual, deverá ser informado o endereço eletrônico para envio do link de acesso ao ambiente virtual.
Ademais, dê-se vista às partes acerca do laudo pericial de fls. 121/129.
Intimem-se e requisitem-se. -
19/08/2023 09:27
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/09/2023 01:00:00, 2ª Vara Judicial.
-
18/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 09:44
Juntada de Ofício
-
03/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 19:33
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:12
Evoluída a classe de 279 para 283
-
15/07/2023 14:02
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
12/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 13:22
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/07/2023 11:11
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/07/2023 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/07/2023 10:03
Recebidos os autos
-
03/07/2023 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/07/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 11:55
Juntada de Mandado
-
02/07/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
02/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 11:01
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
02/07/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
02/07/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
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