TJSP - 0012482-74.2023.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 09:54
Arquivado Provisoriamente
-
30/01/2025 09:54
Expedição de documento
-
13/12/2024 12:55
Expedição de documento
-
30/10/2024 04:10
Publicação
-
29/10/2024 00:01
Remetidos os Autos
-
28/10/2024 15:51
Ato ordinatório
-
28/10/2024 15:16
Decurso de Prazo
-
14/07/2024 23:05
Documento Juntado
-
14/07/2024 22:23
Documento Juntado
-
03/07/2024 06:33
Documento Juntado
-
02/07/2024 14:41
Expedição de documento
-
07/05/2024 08:03
Publicação
-
06/05/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
03/05/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 09:06
Conclusos
-
13/04/2024 08:00
Documento Juntado
-
22/03/2024 06:30
Documento Juntado
-
21/03/2024 18:13
Expedição de documento
-
29/02/2024 06:02
Publicação
-
28/02/2024 00:12
Remetidos os Autos
-
27/02/2024 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 11:15
Conclusos
-
27/02/2024 10:55
Expedição de documento
-
23/11/2023 06:10
Publicação
-
22/11/2023 12:04
Remetidos os Autos
-
22/11/2023 11:28
Documento Juntado
-
22/11/2023 11:28
Ato ordinatório
-
14/11/2023 10:29
Transitado em Julgado
-
30/10/2023 05:24
Publicação
-
27/10/2023 09:02
Remetidos os Autos
-
27/10/2023 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 14:22
Conclusos
-
12/09/2023 10:09
Petição Juntada
-
12/09/2023 03:58
Publicação
-
07/09/2023 00:22
Remetidos os Autos
-
06/09/2023 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 23:29
Conclusos
-
30/08/2023 11:59
Petição Juntada
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29/08/2023 03:05
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Adjair Sanches Coelho (OAB 273415/SP) Processo 0012482-74.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Manenger Serviços de Automação e Segurança Eletrônica Ltda. - Exectda: Bradesco Saúde S/A -
Vistos.
Regularizado os polos desta execução, fica o executado intimado através desta decisão - na pessoa de seu patrono - a efetuar o pagamento do débito descrito na planilha, no prazo de até 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários em igual patamar, nos termos do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Independentemente de nova intimação e decorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente eventual impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de pagamento ou impugnação sem manifestação da parte executada, bem como à míngua de requerimento da parte exequente em termos de prosseguimento, arquivem-se os autos provisoriamente.
Intime-se. -
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:41
Conclusos
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25/08/2023 09:10
Conclusos
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18/08/2023 11:43
Petição Juntada
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16/08/2023 03:26
Publicação
-
15/08/2023 09:27
Remetidos os Autos
-
14/08/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 09:26
Conclusos
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11/08/2023 09:59
Apensado ao processo
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11/08/2023 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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