TJSP - 1013604-48.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 06:38
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 06:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Peterson Rodrigo Leite Figueiredo (OAB 390351/SP), Sabrina Oliveira Machado (OAB 390792/SP), Shellyanna Kell Oliveira Batista (OAB 417448/SP) Processo 1013604-48.2023.8.26.0602 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maine da Rosa Alves Vieira Guedes - Embargda: Melissa Nardes Guedes - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido inicial, com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC), para RECONHECER a impenhorabilidade de 50% do imóvel matriculado sob o nº 24.408 do ORI de Votorantim, pertencente à embargante, nos autos do feito nº 1014202-41.2019.8.26.0602.
Custas, despesas e honorários advocatícios deverão ser suportados pela parte embargante, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa atualizado (artigo 85, § 2.º, CPC).
Por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98,§§ 2º e 3º).
Diante do expresso requerimento, bem como das declarações apresentadas, concedo à parte embargada (ré) os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Transitada em julgado, certifique-se.
Regularizados, e nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). -
23/08/2023 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/07/2023 20:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/06/2023 11:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 08:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 17:24
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/04/2023 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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