TJSP - 1005216-51.2019.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:08
Documento Juntado
-
13/05/2025 12:05
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 15:29
Conclusos para Sentença
-
07/05/2025 15:26
Documento Juntado
-
06/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:26
Petição Juntada
-
15/02/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:39
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:46
Embargos de Declaração Juntados
-
07/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:22
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 13:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/01/2025 10:45
Documento Juntado
-
17/01/2025 10:44
Certidão de Cartório Expedida
-
08/01/2025 09:28
Conclusos para Sentença
-
21/10/2024 11:05
Petição Juntada
-
10/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:22
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:36
Embargos de Declaração Juntados
-
27/09/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 09:37
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 08:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/11/2023 15:39
Conclusos para Sentença
-
19/09/2023 15:45
Alegações Finais Juntadas
-
24/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Takito (OAB 127439/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) Processo 1005216-51.2019.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Reqdo: Izidro Serafim Agostinho -
Vistos.
Os embargos de declaração devem ser conhecidos e providos, de modo que haja expresso pronunciamento sobre a questão posta.
A perícia realizada nos autos, ainda que tivesse como escopo inicial a avaliação do imóvel para fins de imissão na posse, foi realizada de forma ampla, analisando todos os aspectos envolvidos, examinando a questão de forma exauriente.
Apresentou o valor de avaliação do imóvel para todos os fins.
Não se limitou a uma análise sumária, conforme pode se entrever do conteúdo do laudo pericial apresentado (fls. 168/225), apresentando resposta para 21 (vinte e um) quesitos.
O perito judicial prestou diversos esclarecimentos, em três oportunidades (fls. 280/289, 339/346 e 406/412), respondendo a todos os pontos impugnados pelo assistente técnico da expropriante (fls. 250/262, 295/312 e 373/401).
Houve amplo contraditório, permitindo que a requerente invocasse todas matérias que queria ver abordadas e pudesse influir na produção da prova pericial.
A prova vale pelo seu conteúdo e não pelo momento processual em que foi produzida.
A realização de nova perícia, cujos fatos a serem dirimidos seriam os mesmos, apenas para que fosse chamada de definitiva, importa em formalismo desnecessário, incompatível com o processo civil moderno.
Ademais, não há sentido em se repetir o mesmo ato processual apenas porque a parte não concordou com as conclusões apresentados pelo perito judicial.
Conforme decidido: "(...) A prova pericial abordou as questões necessárias para o deslinde do feito.
O Expert prestou, de forma satisfatória, os devidos esclarecimentos e respondeu aos quesitos formulados pelas partes.
Não é o caso de realização de nova perícia, conforme postulado, porque toda a matéria está suficiente esclarecida, não se estando diante da hipótese do artigo 480, caput, do Código de Processo Civil.
Os pontos divergentes estão bem delimitados, cabendo agora o julgamento das questões, seja para acolher ou afastar as conclusões do laudo. (...)".
Com tais fundamentos, conheço e dou provimento aos embargos de declaração opostos (fls. 461/463), de modo que os fundamentos ora invocados passem a integrar a decisão embargada (fls. 458).
Aguarde-se o transcurso do prazo assinalado (fls. 458) para apresentação de razões finais escritas pela requerente.
Após, venham para prolação de sentença.
Intimem-se.
Valinhos, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:56
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/05/2023 09:28
Incidente Processual Instaurado
-
24/03/2023 10:07
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
16/11/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 09:35
Petição Juntada
-
27/06/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 05:40
Remetido ao DJE
-
23/06/2022 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 10:26
Petição Juntada
-
06/05/2022 15:39
Embargos de Declaração Juntados
-
03/05/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 00:48
Remetido ao DJE
-
30/04/2022 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
12/01/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 01:14
Remetido ao DJE
-
18/12/2021 16:13
Decisão
-
29/11/2021 17:48
Documento Juntado
-
25/08/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 10:58
Petição Juntada
-
28/04/2021 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 10:08
Petição Juntada
-
27/04/2021 12:33
Remetido ao DJE
-
26/04/2021 11:30
Ato ordinatório
-
24/04/2021 23:04
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 22:36
Suspensão do Prazo
-
23/03/2021 09:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/03/2021 13:26
Petição Juntada
-
19/03/2021 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 12:44
Remetido ao DJE
-
18/03/2021 12:41
E-mail expedido juntado
-
17/03/2021 20:26
Decisão
-
18/02/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 15:33
Petição Juntada
-
18/11/2020 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 11:19
Remetido ao DJE
-
17/11/2020 09:56
Decisão
-
17/11/2020 08:10
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 05:45
Petição Juntada
-
12/11/2020 13:39
E-mail expedido juntado
-
12/11/2020 10:33
Petição Juntada
-
12/11/2020 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2020 13:56
Remetido ao DJE
-
03/11/2020 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2020 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
03/11/2020 16:04
Mandado de Levantamento Expedido
-
03/11/2020 08:22
Petição Juntada
-
26/10/2020 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2020 17:32
Documento Juntado
-
23/10/2020 11:49
Remetido ao DJE
-
22/10/2020 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 10:37
Petição Juntada
-
06/08/2020 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2020 13:07
Remetido ao DJE
-
04/08/2020 18:52
Decisão
-
03/08/2020 10:29
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 16:09
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
05/06/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 18:06
Petição Juntada
-
03/06/2020 23:55
Suspensão do Prazo
-
22/05/2020 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2020 14:25
Petição Juntada
-
19/05/2020 14:35
Remetido ao DJE
-
19/05/2020 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2020 13:27
Petição Juntada
-
13/05/2020 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 13:04
Remetido ao DJE
-
12/05/2020 12:32
Documento Juntado
-
12/05/2020 12:32
Documento Juntado
-
11/05/2020 20:16
Decisão
-
11/05/2020 17:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/05/2020 17:42
Auto Digitalizado
-
11/05/2020 17:42
Mandado Juntado
-
02/04/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 16:17
Petição Juntada
-
18/03/2020 17:21
Mandado de Citação Expedido
-
17/03/2020 23:03
Mandado Expedido
-
17/03/2020 18:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2020 17:20
Petição Juntada
-
16/03/2020 17:26
Petição Juntada
-
11/03/2020 16:23
Réplica Juntada
-
11/03/2020 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2020 10:39
Remetido ao DJE
-
09/03/2020 20:13
Decisão
-
09/03/2020 17:43
Guia Juntada
-
06/03/2020 16:56
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 10:51
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
17/02/2020 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2020 12:08
Remetido ao DJE
-
05/02/2020 15:47
Petição Juntada
-
03/02/2020 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2020 12:39
Contestação Juntada
-
31/01/2020 19:17
Petição Juntada
-
31/01/2020 10:07
Petição Juntada
-
30/01/2020 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 15:28
Documento Juntado
-
23/01/2020 09:18
Documento Juntado
-
22/01/2020 16:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/01/2020 16:23
Mandado Juntado
-
16/01/2020 14:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/01/2020 12:04
Remetido ao DJE
-
08/01/2020 11:25
Carta de Intimação Expedida
-
08/01/2020 11:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/01/2020 19:40
Decisão
-
19/12/2019 16:50
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 15:10
Petição Juntada
-
19/12/2019 14:35
Mandado Expedido
-
19/12/2019 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2019 11:01
Documento Juntado
-
19/12/2019 11:01
Documento Juntado
-
18/12/2019 14:56
Petição Juntada
-
17/12/2019 10:13
Mandado Expedido
-
16/12/2019 12:56
Mandado Expedido
-
13/12/2019 16:38
Petição Juntada
-
11/12/2019 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2019 12:32
Remetido ao DJE
-
10/12/2019 12:32
Remetido ao DJE
-
10/12/2019 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2019 10:11
Certidão de Cartório Expedida
-
10/12/2019 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2019 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2019 18:59
Petição Juntada
-
09/12/2019 15:51
Documento Juntado
-
06/12/2019 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2019 12:56
Remetido ao DJE
-
04/12/2019 18:56
Decisão
-
04/12/2019 12:44
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 16:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007140-41.2017.8.26.0562
Condominio Jardim do Atlantico
Ricardo Augusto da Silva Ferraz
Advogado: Cleber Goncalves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2017 18:14
Processo nº 0009534-25.2012.8.26.0526
Renova Campanhia Securitizadora de Credi...
Redil Moldes Plasticos LTDA
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2012 15:49
Processo nº 1018483-58.2022.8.26.0562
Companhia de Engenharia de Trafego de SA...
Luiz do Couto Dias
Advogado: Davison Goncalves do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2022 12:42
Processo nº 1005108-28.2022.8.26.0032
Mobitech Locadora de Veiculos S.A.
Adriano Carlos Firmino
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2022 17:17
Processo nº 1034032-48.2023.8.26.0506
L.l. Solucoes e Servicos Eireli - ME
Renata Britto Ribeiro - ME
Advogado: Venancio Superbia Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 10:20