TJSP - 0029436-84.2012.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0029436-84.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mara Lucia Machado - Luan Lira Simões e outros - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, II, do CPC, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido formulado por MARA LUCIA MACHADO em face de LAERTE LIRA SIMÕES, LUAN LIRA SIMÕES e RENAN LIRA SIMÕES (os herdeiros do réu originário, LAERTE SIMÕES) para: 1) DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda do veículo GM Prisma Maxx, placas DZB 8209; 2) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 20.750,00 (vinte mil, setecentos e cinquenta reais) - correspondentes ao valor pago pelo veículo (R$ 19.000,00), vistoria (R$ 150,00 - fls. 27) e liberação da apreensão (R$ 1.600,00 - fls. 31/32) - que deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde os desembolsos até 29/08/2024, e após essa data, pelo IPCA, e acrescida de juros legais de 1% ao mês desde a citação (em 12/03/2013, conforme fls. 50) até 29/08/2024, e após essa data, pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os artigos 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24; 3) CONDENAR os réus a pagarem à autora, solidariamente, a título de indenização por DANOS MORAIS, a quantia de R$ 8.000,00, a qual deverá ser corrigida monetariamente, desde a presente data, pelo IPCA, e acrescida de juros legais, desde a citação (em 12/03/2013, conforme fls. 50) até 29/08/2024 e após essa data pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os artigos 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24 e 4) determinar à autora proceda a devolução do bem mencionado no item 1 deste dispositivo aos réus após o recebimento das indenizações ora fixadas.
Considerando que nos termos do enunciado da Súmula 326 do STJ não há o que se falar em sucumbência em razão da indenização por danos morais ter sido fixada em valor menor do que o pleiteado, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidas aos réus, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas iniciais e do valor referente ao ônus da sucumbência fixados na sentença até eventual comprovação do afastamento dos pressupostos legais que justificam a concessão de gratuidade (ex vi do § 3º do artigo 98 do CPC) P.I. - ADV: SILVANA DOS REIS CAETANO (OAB 102930/SP), SILVANA DOS REIS CAETANO (OAB 102930/SP), SILVANA DOS REIS CAETANO (OAB 102930/SP), SILVANA DOS REIS CAETANO (OAB 102930/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP) -
02/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:58
Julgada Procedente a Ação
-
14/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:27
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:05
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvana dos Reis Caetano (OAB 102930/SP), Ricardo Sein Pereira (OAB 158598/SP) Processo 0029436-84.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mara Lucia Machado - Reqdo: Laerte Simoes -
Vistos.
Tendo em vista que não há inventário dos bens deixados pelo de cujus (fls. 197), determino a regularização do polo passivo para que nele passem a figurar os herdeiros Renan Lira Simões, Laerte Lira Simões e Luan Lira Simões, em substituição a Laerte Simões.
Em substituição ao ofício requerido, determino a realização da pesquisa INFOJUD para obtenção dos dados dos herdeiros Renan Lira Simões, Laerte Lira Simões e Luan Lira Simões, filhos de Rosangela Lira Simões e Laerte Simões.
Com a resposta, tornem conclusos para designação de nova audiência de instrução e determinação de citação dos herdeiros réus para que apresentem rol de testemunhas, conforme decisão de fls. 182.
Intime-se. -
23/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2023 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 21:00
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
17/05/2022 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/02/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2022 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2022 14:05
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 17:35
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2021 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2021 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 18:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2021 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/02/2021 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2021 18:37
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 13:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2020 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2020 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2020 14:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2020 14:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2020 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2020 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2020 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2020 15:38
Audiência instrução e julgamento cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/05/2020 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
10/03/2020 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2020 15:33
Recebidos os autos
-
15/01/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2019 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2019 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2019 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2019 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2019 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2019 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2019 10:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2019 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2019 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2018 18:01
Expedição de Ofício.
-
18/10/2018 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2018 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2018 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2018 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2017 10:50
Expedição de Ofício.
-
14/12/2017 10:50
Expedição de Ofício.
-
14/12/2017 10:50
Expedição de Ofício.
-
24/11/2017 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2017 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2017 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2017 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2017 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2017 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2016 11:37
Expedição de Ofício.
-
10/11/2016 11:37
Expedição de Ofício.
-
10/11/2016 11:37
Expedição de Ofício.
-
10/11/2016 11:35
Expedição de Ofício.
-
10/11/2016 11:35
Expedição de Ofício.
-
31/08/2016 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2016 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2016 16:55
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 02/03/2016 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
11/12/2015 10:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2015 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2015 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2015 10:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2015 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2015 17:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2014 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2014 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2014 16:44
Expedição de Ofício.
-
26/09/2014 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2014 16:35
Expedição de Ofício.
-
06/02/2014 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2014 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2014 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/02/2014 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2013 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2013 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
24/01/2013 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2012 00:00
Recebidos os autos
-
25/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/07/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2012
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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