TJSP - 1052908-97.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Henrique Bosco (OAB 457427/SP) Processo 1052908-97.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alex Henrique Bosco, Alex Henrique Bosco - Em face do exposto, JULGO EXTINTO este feito, com fundamento no no artigo 51, parágrafo 1º, c.c. artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95.
Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/04/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 18:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 23:54
Decurso de Prazo
-
05/12/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 16:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/09/2024 09:20
Mandado de Citação Expedido
-
20/09/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 14:37
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
19/09/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 05:29
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 12:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/06/2024 09:31
Mandado de Citação Expedido
-
06/06/2024 14:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/05/2024 08:45
Mandado de Citação Expedido
-
29/04/2024 09:06
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
27/04/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 10:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/04/2024 15:20
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 09:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/12/2023 11:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/12/2023 11:20
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
12/11/2023 20:33
Suspensão do Prazo
-
14/10/2023 15:12
Mandado de Citação Expedido
-
10/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:55
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
09/09/2023 04:03
AR Positivo Juntado
-
30/08/2023 08:05
Carta Expedida
-
29/08/2023 05:57
Petição Juntada
-
29/08/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Henrique Bosco (OAB 457427/SP) Processo 1052908-97.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alex Henrique Bosco, Alex Henrique Bosco -
Vistos.
Fls. 39: Indefiro os pedidos de pesquisas informatizadas em busca do endereço atual da parte executada, uma vez que o fornecimento de endereço é diligência da própria parte postulante, de modo de descabe ao Pode Judiciário investigar o local onde o executado possa ser encontrado (art. 14, §1º, inc.
I, da Lei 9.099/95).
Advirto, ainda, que na impossibilidade de citação, como a Lei 9.099/95 veda expressamente a realização de citação ficta, especialmente por edital, os autos serão extintos ante a impossibilidade de formação da relação jurídica processual neste procedimento especial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique novo endereço para citação e intimação da parte executada.
No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95).
Int. -
28/08/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 13:29
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 05:47
Petição Juntada
-
17/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 10:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/07/2023 08:02
Mandado de Citação Expedido
-
05/07/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 05:56
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
28/06/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 10:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/05/2023 13:21
Suspensão do Prazo
-
19/05/2023 09:38
Mandado de Citação Expedido
-
09/03/2023 19:49
AR Positivo Juntado
-
31/01/2023 13:29
Carta Expedida
-
18/11/2022 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2022 16:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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