TJSP - 1004322-36.2023.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:42
Certidão de Cartório Expedida
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27/05/2025 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 13:24
Remetido ao DJE
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05/02/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:41
Remetido ao DJE
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24/09/2024 12:37
Ofício Expedido
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24/09/2024 10:58
Ato ordinatório
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02/09/2024 14:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/04/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 14:45
Julgada Procedente a Ação
-
19/03/2024 13:43
Conclusos para Sentença
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11/12/2023 19:11
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 06:15
Petição Juntada
-
04/10/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 16:46
Certidão de Cartório Expedida
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01/09/2023 11:21
Documento Juntado
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01/09/2023 06:02
AR Positivo Juntado
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24/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio de Oliveira Mella (OAB 228595/SP), Eliel Cecon (OAB 315164/SP) Processo 1004322-36.2023.8.26.0650 - Consignação em Pagamento - Reqte: Leandro Constâncio Nunes da Silva -
Vistos. 1-Recebo a petição de fls. 54/55 e os documentos que a acompanham como emenda à inicial. 2-Serve a presente decisão como ofício ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Valinhos, para suspensão da publicidade do protesto do título a seguir indicado: Sacado: Leandro Constâncio Nunes da Silva CPF n. *03.***.*13-83 Sacador: RT $ T Rent a Car Locadora de Veículos CNPJ n. 36.***.***/0001-13 Título: DMINúmero: 162929Valor: R$ 170,00 Data Emissão: 13/09/2021Data Vencimento: 10/10/2021 A parte deverá imprimir a decisão assinada e encaminhá-la diretamente ao Tabelião de Protesto de Títulos. 2-Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para posterior ocasião a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3-Recolha o autor, no prazo de cinco dias, a taxa postal (R$ 31,35) referente à carta AR digital unipaginada que será expedida automaticamente com esta decisão. 4-Cite-se a parte ré para contestar o pedido, no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5-Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte requerente para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção. 6-Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procuração e documentos devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se.
Valinhos, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:25
Petição Juntada
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22/08/2023 14:52
Carta Expedida
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22/08/2023 14:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:47
Petição Juntada
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21/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:47
Remetido ao DJE
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17/08/2023 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:45
Expedição de documento
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16/08/2023 11:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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