TJSP - 0012032-49.2020.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:47
Petição Juntada
-
07/05/2025 12:16
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:48
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 16:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/02/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 16:01
Certidão de Cartório Expedida
-
11/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:10
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:35
Petição Juntada
-
03/12/2024 13:48
Mandado de Citação Expedido
-
29/11/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 11:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/11/2024 11:29
Petição Juntada
-
16/08/2024 11:06
Arquivado Provisoriamente
-
16/08/2024 11:06
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2024 08:34
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 07:19
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 19:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/08/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:02
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2024 17:01
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:13
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 18:40
Petição Juntada
-
25/06/2024 21:15
Petição Juntada
-
25/06/2024 17:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/06/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 17:47
Contestação Juntada
-
30/05/2024 10:00
AR Positivo Juntado
-
23/05/2024 08:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
23/05/2024 08:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
22/05/2024 08:10
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
22/05/2024 08:10
AR Positivo Juntado
-
21/05/2024 08:24
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
21/05/2024 08:08
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
21/05/2024 08:08
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
21/05/2024 08:08
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
10/05/2024 09:35
Certidão Juntada
-
10/05/2024 09:35
Certidão Juntada
-
10/05/2024 09:35
Certidão Juntada
-
10/05/2024 09:35
Certidão Juntada
-
10/05/2024 09:34
Certidão Juntada
-
10/05/2024 09:34
Certidão Juntada
-
10/05/2024 09:34
Certidão Juntada
-
10/05/2024 09:34
Certidão Juntada
-
10/05/2024 09:34
Certidão Juntada
-
10/05/2024 09:34
Certidão Juntada
-
07/05/2024 10:01
Carta de Citação Expedida
-
07/05/2024 10:01
Carta de Citação Expedida
-
07/05/2024 10:00
Carta de Citação Expedida
-
07/05/2024 10:00
Carta de Citação Expedida
-
07/05/2024 10:00
Carta de Citação Expedida
-
07/05/2024 10:00
Carta de Citação Expedida
-
07/05/2024 10:00
Carta de Citação Expedida
-
07/05/2024 10:00
Carta de Citação Expedida
-
07/05/2024 09:59
Carta de Citação Expedida
-
07/05/2024 09:59
Carta de Citação Expedida
-
29/04/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 10:25
Petição Juntada
-
25/04/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:57
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 13:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/04/2024 10:55
Petição Juntada
-
19/04/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 14:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
22/01/2024 10:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
12/01/2024 03:09
Certidão Juntada
-
12/01/2024 03:09
Certidão Juntada
-
11/01/2024 10:13
Carta de Citação Expedida
-
11/01/2024 10:10
Carta de Citação Expedida
-
24/11/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 15:38
Petição Juntada
-
13/11/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:47
Petição Juntada
-
31/08/2023 17:17
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0012032-49.2020.8.26.0224 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Banco Safra S/A -
Vistos.
Antes de considerar a possibilidade de citação editalícia aventada pela parte, informe o(a) Demandante, no lapso de 15 (quinze) dias, se todas as pesquisas de endereços foram realizadas nos autos por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD e TRE/SIEL e se, de fato, todos os endereços pesquisados foram diligenciados.
A informação deve ser cumprida fielmente à situação processual, sob pena de caracterização da conduta dolosa e da incidência da multa prevista no Código de Processo Civil à hipótese: Art. 258.
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Parágrafo único.
A multa reverterá em benefício do citando.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra decisão que aplicou multa ao agravante no valor de cinco salários mínimos - Inteligência do artigo 233 do CPC de 1973, vigente à época dos fatos (atual artigo 258 do CPC/2015)- Agravante que deixou de requerer a citação em apenas um dos endereços obtidos por meio de pesquisa BacenJud, justamente o endereço de moradia do agravado Má-fé evidenciada Multa devida - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22910924620208260000 SP 2291092-46.2020.8.26.0000, Relator: Fábio Podestá, Data de Julgamento: 27/04/2021, 212 Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/04/2021) (GRIFEI).
Havendo partes e interessados ainda não citados, deverá a parte autora velar pelo esgotamento das diligências necessárias a sua localização a fim de validar/convalidar a(s) citação(ões) ficta(s).
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1.
Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2.
O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2.No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no §3º, do art. 256, do CPC. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (grifei) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Sentença de parcial procedência Irresignação da requerida Citação por edital Nulidade Ocorrência Ausência de esgotamento dos meios suasórios tendentes à localização da parte ré, máxime à luz da assertiva de que a parte pode residir em Fortaleza-CE ou no exterior, conforme o art. 256, §3º, do CPC e a jurisprudência do E.
TJSP.
Sentença anulada Recurso provido (TJSP.
Apelação Civil n. 1002438-33.2016.8.26.0224. 11ª Câmara de Direito Privado.
Relator (a): Marco Fabio Morsello, j. 13/08/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO APREENSÃO Citação por edital não esgotados todos os meios possíveis de localização do réu Ausentes os requisitos do artigo 256 do Código de Processo Civil Decisão mantida. (TJSP.
Agravo de Instrumento n. 2175294- 37.2020.8.26.0000. 33ª Câmara de Direito Privado.
Relator: Sá Moreira de Oliveira, j. 17/08/2020.
Nesse mister, sendo necessária e, desde que requerida pela parte, fica DESDE JÁ DEFERIDA a realização de pesquisas de endereços junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, caso ainda não tenham sido realizadas, cabendo a parte autora, nos termos do artigo 6º do CPC/2015, informar a sua ocorrência nos autos.
Com as respostas, intimem-se a parte Demandante para que providenciem o necessário para as citações restantes, indicando os endereços ainda não diligenciados, caso em que caberá a serventia a expedição do necessário.
Tratando-se a ré de pessoa jurídica, deverá a parte autora providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal.
Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados nas pesquisas pelos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, desnecessárias outras pesquisas.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
Intimem-se. -
23/08/2023 06:03
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:05
Petição Juntada
-
13/07/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 19:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 19:22
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/07/2023 10:35
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
07/06/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 06:53
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:56
Petição Juntada
-
16/05/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 01:04
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 10:56
Petição Juntada
-
27/04/2023 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 12:19
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/03/2023 20:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
27/02/2023 22:14
Carta de Citação Expedida
-
27/02/2023 22:11
Carta de Citação Expedida
-
01/12/2022 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2022 15:25
Petição Juntada
-
24/11/2022 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:34
Remetido ao DJE
-
23/11/2022 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2022 15:16
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
07/11/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:45
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 20:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/10/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 12:15
Petição Juntada
-
12/10/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 06:24
Remetido ao DJE
-
10/10/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 18:45
Petição Juntada
-
21/09/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2022 12:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
20/09/2022 09:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
16/06/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 00:51
Remetido ao DJE
-
14/06/2022 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 14:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/06/2022 15:36
Petição Juntada
-
30/05/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 10:34
Remetido ao DJE
-
27/05/2022 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2022 13:56
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
28/04/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 12:07
Remetido ao DJE
-
27/04/2022 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2022 15:41
Petição Juntada
-
05/08/2021 16:51
Arquivado Provisoriamente
-
05/08/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2021 10:05
Remetido ao DJE
-
03/08/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 14:12
Decurso de Prazo
-
23/07/2021 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 10:42
Remetido ao DJE
-
21/07/2021 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2021 13:17
Decurso de Prazo
-
15/06/2021 15:08
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
31/05/2021 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 11:55
Remetido ao DJE
-
27/05/2021 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2021 05:09
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
12/05/2021 06:02
AR Positivo Juntado
-
11/05/2021 17:13
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
26/04/2021 13:39
Carta Expedida
-
26/04/2021 13:39
Carta Expedida
-
26/04/2021 13:39
Carta Expedida
-
26/04/2021 13:39
Carta Expedida
-
26/04/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 22:35
Suspensão do Prazo
-
23/04/2021 16:08
Petição Juntada
-
09/04/2021 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 12:11
Remetido ao DJE
-
07/04/2021 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2021 00:12
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
05/04/2021 00:12
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
05/04/2021 00:12
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
05/04/2021 00:12
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
05/04/2021 00:12
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
04/03/2021 18:48
Carta de Citação Expedida
-
04/03/2021 18:48
Carta de Citação Expedida
-
04/03/2021 18:46
Carta de Citação Expedida
-
04/03/2021 18:46
Carta de Citação Expedida
-
04/03/2021 18:46
Carta de Citação Expedida
-
12/02/2021 10:36
Petição Juntada
-
01/02/2021 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2021 09:37
Remetido ao DJE
-
15/01/2021 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2021 18:45
Documento Juntado
-
14/01/2021 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/01/2021 13:15
Petição Juntada
-
28/12/2020 23:01
AR Positivo Juntado
-
11/12/2020 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2020 11:52
Carta de Intimação Expedida
-
10/12/2020 11:09
Remetido ao DJE
-
09/12/2020 14:11
Ato ordinatório
-
02/12/2020 17:57
Petição Juntada
-
30/11/2020 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2020 11:45
Remetido ao DJE
-
26/11/2020 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2020 14:15
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
17/11/2020 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 09:27
Remetido ao DJE
-
13/11/2020 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2020 16:17
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
11/10/2020 07:08
AR Positivo Juntado
-
11/10/2020 07:08
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
11/10/2020 07:08
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
29/09/2020 12:47
Carta Expedida
-
29/09/2020 12:47
Carta Expedida
-
29/09/2020 12:47
Carta Expedida
-
29/09/2020 12:47
Carta Expedida
-
06/08/2020 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2020 14:45
Petição Juntada
-
30/07/2020 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 10:28
Remetido ao DJE
-
28/07/2020 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2020 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2020 14:31
Guia Juntada
-
02/06/2020 14:31
Petição Juntada
-
27/05/2020 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2020 16:37
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2020 13:20
Remetido ao DJE
-
20/05/2020 17:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2020 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 14:37
Remetido ao DJE
-
11/05/2020 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2020 16:57
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 14:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2013
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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