TJSP - 0042194-06.2023.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 17:07
Arquivado Provisoramente
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31/10/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 13:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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25/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Penna Regina (OAB 198938/SP), Patricia Braga Lima Vinagreiro (OAB 295588/SP) Processo 0042194-06.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Asspesp - Associação Paulista de Assistência Aos Servidores Públicos do Estado de São Paulo - Exectdo: Hangar Refeições e Restaurante Eirelli -
Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos do disposto pelo artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado pela parte exequente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença, nos termos do art. 525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo em termos de prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC.
Havendo pedido, após o prazo para pagamento do débito (art. 523 do CPC), expeça-se certidão. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 09:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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