TJSP - 1004009-73.2023.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:35
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 10:17
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 19:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:49
Conciliação infrutífera
-
07/09/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
31/08/2023 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP) Processo 1004009-73.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Marcos da Silva -
Vistos.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível que Alexandre Marcos da Silva move em face de Ac Informática - Treinamentos Tecnicos e Profissionais Ltda.
Em pese a parte autora mencionar que não tem interesse na realização da audiência de conciliação, considerando a grande quantidade de demandas da mesma natureza ajuizadas inclusive pelo mesmo advogado, é caso de a parte autora se apresentar pessoalmente em audiência para declarar seu conhecimento quanto à existência desta lide e ratificar seu interesse em litigar (item 4, iii, do Comunicado CG Nº 02/2017) e tentativa de conciliação.
O não comparecimento da parte autora à audiência ensejará o indeferimento da petição inicial sem prejuízo da fixação de multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição.
Nesse sentido. "Compromisso de compra e venda de imóvel.
Ação declaratória c.c. restituição de valores.
Sentença de extinção sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Determinação para comparecimento obrigatório em audiência preliminar de conciliação.
Medida adotada em razão do grande número de ações da mesma natureza.
Orientação da Corregedoria Geral deste Tribunal (Comunicado CG nº 02/2017).
Ausência injustificada que não é suprida pela presença de patrono munido de procuração com poderes para transigir.
Recurso não provido." (TJSP; Apelação Cível 1011449-92.2019.8.26.0576; Relator (a):Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2020; Data de Registro: 13/02/2020) Diante dos documentos juntados, defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Ante a alegação de que a parte autora jamais firmou contrato com a requerida, em se tratando de fatos negativos, os documentos juntados são indícios de probabilidade do direito alegado.
A urgência decorre dos danos causados pelo prolongamento dos efeitos da negativação do nome da parte autora, que pode causar prejuízos de difícil reparação.
Assim, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA pleiteada, para suspensão dos efeitos da negativação operada pela ré.
Expeça-se ofício para cessação da publicidade da negativação.
Cite-se e intime-se o réu, nos termos do art. 334, do CPC, para comparecer à audiência virtual de conciliação/mediação, designada para o dia 12/09/2023, às 14:30h horas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, localizado na Praça Ministro Nelson Hungria, 01, Franco da Rocha-SP - CEP 07850-900, observando-se que, caso infrutífera ou prejudicada a conciliação, poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias a contar daquela audiência, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.
ADVERTÊNCIAS: 1- A audiência virtual ocorrerá por videoconferência, devendo todos os interessados ingressarem no dia e horário designado, através de link que será fornecido antecipadamente via e-mail.
Cada participante deverá estar com vídeo e áudio habilitados em seus dispositivos, bem como deverão estar munidos de documento de identidade com foto.
Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando cientes que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado seu ingresso na sala virtual.
As orientações de acesso à sala virtual de audiências estão disponíveis à consulta em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.Pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/VideoTutorial.mp4. 2- A não participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC).
Fica a parte autora intimada via DJE, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), para comparecimento à audiência, independentemente de intimação pessoal.
Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, é devida remuneração ao conciliador/mediador que conduzirá a sessão de tentativa de conciliação/mediação.
O valor será custeado pelas partes, preferencialmente em frações iguais, de acordo com o disposto no art. 10 e Patamar Básico de Remuneração, constante no Anexo da referida Resolução, sendo assegurada a gratuidade da conciliação/mediação aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária.
O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, no ato da sessão, mediante depósito em conta bancária que será por ele informada diretamente às partes durante a sessão, devendo constar no termo o valor a ser paga por cada parte.
Caso a parte ré não seja localizada nos endereços constantes dos autos, desde já fica determinada e deferida a realização de pesquisas on line para obtenção do nº de CPF, demais dados cadastrais e endereços da parte ré, valendo-se dos sistemas InfoJud, Renajud, Sisbajud, SIEL e Infoseg, intimando-se a parte autora para recolher as respectivas custas, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
28/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:53
Expedição de Carta.
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25/08/2023 16:52
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:34
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/09/2023 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
19/07/2023 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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