TJSP - 1003631-69.2023.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 02:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 18:06
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2024 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 21:26
Juntada de Petição de Réplica
-
09/01/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 20:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/12/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 06:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:47
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Pacheco Rodrigues da Silva (OAB 478273/SP) Processo 1003631-69.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida do Nascimento Silva -
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, bem como comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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