TJSP - 1007349-08.2023.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 09:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 16:53
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2023 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 11:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:53
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/08/2023 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 08:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1007349-08.2023.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Verifica-se que não foi juntado cópias da íntegra do contrato de financiamento.
Assim, emende a autora a inicial, apresentando cópias do contrato de financiamento em sua integralidade, a fim de se aferir a existência de cláusula de alienação fiduciária em garantia, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int. -
23/08/2023 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 21:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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