TJSP - 1002765-89.2020.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:20
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 15:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/05/2025 09:30
Conclusos para Sentença
-
13/05/2025 16:51
Petição Juntada
-
13/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:03
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 23:50
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
23/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 09:50
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
09/04/2025 15:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:53
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:11
Petição Juntada
-
31/03/2025 11:52
Petição Juntada
-
22/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:22
Documento Juntado
-
17/02/2025 09:41
Pedido de Penhora Juntado
-
12/02/2025 11:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/02/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:53
Petição Juntada
-
06/12/2024 18:07
Petição Juntada
-
14/11/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:46
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/10/2024 15:29
Auto de Avaliação Juntado
-
16/08/2024 14:27
Mandado de Penhora Expedido
-
07/08/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:46
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 13:00
Petição Juntada
-
24/07/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 09:15
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2024 17:22
Petição Juntada
-
08/02/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 19:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/10/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:25
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2023 15:42
Petição Juntada
-
13/09/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 18:10
Petição Juntada
-
11/09/2023 16:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/09/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 18:30
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dennis de Miranda Fiuza (OAB 112888/SP), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), MATHEUS DIETERCH ESPINDOLA BRENNER (OAB 56649/RS) Processo 1002765-89.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Industria de Calçados West Coast Ltda - Exectdo: Jorge Messias Nahas - ME, Jorge Messias Nahas - A decisão de fl. 352 intimou a parte exequente a se manifestar quanto à penhora do imóvel descrito na matrícula 117.491 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente se pretendia a penhora do quinhão do devedor, já que se trata de copropriedade.
A parte credora se manifestou pelo interesse (fls. 359/360).
Assim, oficie-se o Cartório de Imóveis de São Vicente para averbação da indisponibilidade do imóvel descrito na matrícula nº 117.491 em relação a parte ideal da parte executada Jorge Messias Nahas, CPF/MF nº *49.***.*00-10.
Esta decisão serve como ofício a ser encaminhada pela parte exequente, comprovando-se nos autos em 5 dias, devendo a resposta ser encaminhada via e-mail institucional [email protected], no prazo de 15 dias.
Embora o juízo tenha intimado a Prefeitura de São Vicente para informar o valor venal do imóvel (fl. 363), a qual se manifestou à fl. 392, esta magistrada tem o entendimento de que a avaliação do imóvel deve ser realizada por perito avaliador.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA BEM IMÓVEL PENHORADO UTILIZAÇÃO DO VALOR VENAL PERITO AVALIADOR I Decisão agravada que rejeitando os embargos de declaração opostos pela agravante, manteve a decisão que, ao deferir a penhora sobre imóvel de propriedade da executada, adotou, para fins de avaliação do bem, o seu valor venal II Descabimento, para fins de avaliação judicial, da utilização do valor venal do imóvel Reconhecida a necessidade de realizar-se a avaliação judicial do bem imóvel, por profissional habilitado, a fim de se evitar que o bem seja futuramente alienado por preço vil Aplicação do art. 805, do CPC III - Inobstante a nova regra geral do CPC/15, estabeleça a possibilidade de avaliação por oficial de justiça, entende-se que a avaliação de bem imóvel somente pode ser feita por profissional com conhecimentos técnicos específicos na área de arquitetura ou engenharia Inaplicabilidade do art. 870, caput, do CPC - Descabimento da avaliação judicial realizada por oficial de justiça, uma vez que toda avaliação de imóvel exige a nomeação de um engenheiro ou arquiteto, profissionais técnicos especializados para esse mister Aplicação do parágrafo único do art. 870 do NCPC - Inteligência do art. 6º, a, c.c. com o art. 7º, c, da Lei nº 5.194/66, bem como do art. 2º, IV, da Lei nº 12.378/2010 Lei especial derroga lei geral - Precedentes - Decisão reformada, determinando-se a nomeação de perito avaliador Agravo provido, com determinação". (TJ-SP - AI: 22220004420218260000 SP 2222000-44.2021.8.26.0000, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 23/06/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2022) Assim, determino a avaliação do imóvel por meio de profissional habilitado.
Para realização da avaliação judicial do imóvel penhorado, nomeio perito avaliador o Sr.
José Luiz Villela Macedo Brandão.
Intime-se o perito nomeado, a fim de que se manifeste sobre aceitação do encargo e estime seus honorários, no prazo de 5 dias.
Após, intimem-se as partes para manifestação dos honorários no prazo de 5 dias, e tornem conclusos para arbitramento.
Nos termos do art. 95, determino o rateio dos honorários periciais entre as partes na fração de metade.
Em seguida ao arbitramento, intimem-se as partes para depósito do valor dos honorários, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo do acima determinado, manifestem-se as partes, em 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, I a III, do CPC, no prazo de 15 dias.
Inexistindo arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicados os assistentes técnicos e apresentados os quesitos, providencie a serventia, devidamente autorizada nos termos do art. 5º do Provimento 2.306/2015, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao perito.
Cumprido o disposto nos itens anteriores, intime-se o Perito para realização da perícia, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 60 dias, nos termos do art. 473, I a IV e parágrafos 1º a 3º, do CPC, manifestando-se, a seguir, as partes, no prazo comum de 15 dias.
O mesmo prazo é concedido aos eventuais assistentes técnicos para apresentação de seus pareceres, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Santos, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 01:04
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:25
Petição Juntada
-
21/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:31
Petição Juntada
-
24/07/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 13:39
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:41
Petição Juntada
-
11/07/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 17:41
Petição Juntada
-
10/07/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 15:38
Ofício Expedido
-
20/06/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 20:20
Petição Juntada
-
31/05/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 10:48
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 13:32
Ofício Expedido
-
18/05/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 18:20
Pedido de Penhora Juntado
-
21/03/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 09:43
Documento Sigiloso Juntado
-
20/03/2023 09:43
Documento Sigiloso Juntado
-
20/03/2023 09:43
Documento Sigiloso Juntado
-
20/03/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:59
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 05:41
Petição Juntada
-
08/02/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 19:03
Remetido ao DJE
-
06/02/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 15:27
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
16/12/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 12:09
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2022 10:30
Pedido de Penhora Juntado
-
26/11/2022 14:23
AR Negativo Juntado - Recusado
-
16/11/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 13:39
Remetido ao DJE
-
11/11/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 08:47
Carta de Intimação Expedida
-
10/11/2022 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 18:11
Petição Juntada
-
26/10/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 12:09
Remetido ao DJE
-
25/10/2022 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2022 16:16
Ofício Expedido
-
18/10/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 13:42
Remetido ao DJE
-
17/10/2022 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 05:24
Petição Juntada
-
06/10/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:37
Remetido ao DJE
-
04/10/2022 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 15:24
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 06:15
Remetido ao DJE
-
19/08/2022 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 14:02
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2022 16:11
Petição Juntada
-
04/08/2022 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
29/07/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 13:42
Remetido ao DJE
-
28/07/2022 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:43
Petição Juntada
-
24/05/2022 17:04
Petição Juntada
-
02/05/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 12:16
Remetido ao DJE
-
29/04/2022 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 22:12
Petição Juntada
-
23/03/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 10:45
Documento Sigiloso Juntado
-
22/03/2022 05:49
Remetido ao DJE
-
21/03/2022 14:26
Decisão
-
21/03/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 00:52
Remetido ao DJE
-
02/02/2022 15:56
Decisão
-
02/02/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 17:43
Documento Juntado
-
01/02/2022 17:43
Documento Juntado
-
01/02/2022 17:43
Documento Juntado
-
01/02/2022 17:43
Petição Juntada
-
25/12/2021 23:10
Suspensão do Prazo
-
08/12/2021 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 01:08
Remetido ao DJE
-
06/12/2021 17:55
Decisão
-
06/12/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
21/10/2021 17:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/10/2021 17:48
Mandado Juntado
-
13/09/2021 13:37
Mandado Expedido
-
03/09/2021 17:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2021 16:32
Petição Juntada
-
20/08/2021 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 13:27
Remetido ao DJE
-
19/08/2021 13:22
Remetido ao DJE
-
18/08/2021 10:53
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
18/08/2021 10:53
Mandado Juntado
-
13/08/2021 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2021 13:24
Decisão
-
12/08/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 13:51
Petição Juntada
-
22/07/2021 21:38
Mandado de Citação Expedido
-
21/07/2021 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2021 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 16:43
Documento Juntado
-
20/07/2021 16:43
Documento Juntado
-
20/07/2021 16:43
Petição Juntada
-
20/07/2021 14:34
Remetido ao DJE
-
19/07/2021 13:04
Decisão
-
16/07/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 18:36
Documento Juntado
-
16/07/2021 18:36
Documento Juntado
-
30/06/2021 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2021 12:16
Remetido ao DJE
-
28/06/2021 15:37
Decisão
-
28/06/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 15:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/05/2021 12:05
Mandado Expedido
-
20/04/2021 17:51
Petição Juntada
-
13/04/2021 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 14:30
Remetido ao DJE
-
09/04/2021 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2021 18:52
Ofício Expedido
-
30/03/2021 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2021 16:03
Petição Juntada
-
22/03/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 14:17
Remetido ao DJE
-
17/03/2021 18:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2021 18:59
Termo Expedido
-
16/03/2021 14:17
Decisão
-
04/03/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 17:31
Petição Juntada
-
15/02/2021 15:35
Documento Juntado
-
12/02/2021 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 14:29
Remetido ao DJE
-
08/02/2021 17:05
Decisão
-
08/02/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 21:38
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2021 19:15
Documento Sigiloso Juntado
-
05/02/2021 19:15
Documento Sigiloso Juntado
-
05/02/2021 19:15
Documento Sigiloso Juntado
-
05/02/2021 19:15
Documento Sigiloso Juntado
-
05/02/2021 19:15
Documento Sigiloso Juntado
-
05/02/2021 19:14
Documento Sigiloso Juntado
-
26/01/2021 16:41
Documento Juntado
-
26/01/2021 16:41
Documento Juntado
-
26/01/2021 16:41
Petição Juntada
-
18/01/2021 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2021 13:45
Remetido ao DJE
-
13/01/2021 18:02
Decisão
-
13/01/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
26/12/2020 21:50
Suspensão do Prazo
-
21/12/2020 14:40
Documento Juntado
-
21/12/2020 14:40
Documento Juntado
-
21/12/2020 14:40
Petição Juntada
-
15/12/2020 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 14:24
Remetido ao DJE
-
10/12/2020 13:53
Decisão
-
09/12/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 15:54
Documento Juntado
-
09/12/2020 15:49
Documento Juntado
-
09/12/2020 15:48
Documento Juntado
-
03/12/2020 15:02
Petição Juntada
-
01/12/2020 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 14:25
Remetido ao DJE
-
26/11/2020 13:17
Documento Sigiloso Juntado
-
25/11/2020 14:27
Decisão
-
25/11/2020 13:29
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
20/11/2020 11:42
Petição Juntada
-
29/10/2020 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2020 14:37
Remetido ao DJE
-
22/10/2020 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2020 11:02
Documento Juntado
-
13/10/2020 11:02
Petição Juntada
-
25/09/2020 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2020 13:54
Remetido ao DJE
-
22/09/2020 18:00
Decisão
-
22/09/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 15:21
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
17/09/2020 15:21
Mandado Juntado
-
14/08/2020 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2020 14:10
Remetido ao DJE
-
05/08/2020 19:08
Decisão
-
29/07/2020 18:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 10:50
Petição Juntada
-
14/05/2020 18:05
Mandado de Citação Expedido
-
13/05/2020 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2020 14:24
Remetido ao DJE
-
05/05/2020 17:47
Decisão
-
05/05/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 17:41
Petição Juntada
-
31/03/2020 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2020 13:15
Remetido ao DJE
-
13/03/2020 16:00
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
13/03/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 14:52
Petição Juntada
-
10/03/2020 12:17
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
02/03/2020 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 10:12
Remetido ao DJE
-
27/02/2020 17:00
Decisão
-
27/02/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 16:25
Petição Juntada
-
17/02/2020 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2020 10:38
Remetido ao DJE
-
13/02/2020 15:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/02/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 14:43
Custas de Mandato Juntadas
-
13/02/2020 14:42
Custas Iniciais Juntadas
-
13/02/2020 14:40
Planilha de Cálculos Juntada
-
13/02/2020 14:39
Contrato Juntado
-
12/02/2020 19:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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