TJSP - 1001487-51.2023.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:10
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:40
Baixa Definitiva
-
20/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 14:55
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 12:41
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Roncon de Melo (OAB 270918/SP), Marina Maria Rodrigues de Carvalho Rolim (OAB 355554/SP), Tatiane Almeida Fischer de Jesus (OAB 423332/SP) Processo 1001487-51.2023.8.26.0270 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Emmanuel Vinicius Pimentel Monteiro - Reqdo: Centro Educacional Almeida Rolim Ltda, Paula Cardoso de Almeida Rolim, Heitor José Rodrigues de Carvalho Rolim -
Vistos.
Fls. 160/240: Em atenção ao princípio da celeridade processual e ao disposto no artigo 66 da Lei de Locações, constatado o abandono do imóvel, conforme auto de constatação e fotos de fls. 149/159, defiro a imediata IMISSÃO NA POSSE do imóvel em favor do autor.
Após o recolhimento da diligência, expeça-se mandado.
No mais, manifestem-se os requeridos quanto aos restos de seus pertences deixados no imóvel (fls. 151/158), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Havendo interesse, fica desde já, autorizada a retirada de seus pertences, quando do cumprimento do mandado de imissão na posse ou através de contato com o autor ou seu defensor, agendando a retirada com urgência.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. e Cumpra-se, com urgência. -
25/08/2023 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 08:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 18:23
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 07:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 15:27
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 15:27
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
21/04/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:58
Conclusos para despacho
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17/04/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 06:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/04/2023 17:55
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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