TJSP - 1022857-83.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:16
Autos no Prazo
-
01/07/2025 20:14
Apensado ao processo
-
04/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:01
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 10:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/10/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP) Processo 1022857-83.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Miriam Lucilla Oliveira de Carvalho -
Vistos.
Presente condição de hipossuficiência financeira, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139).
A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação.
Intime-se. -
24/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/08/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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