TJSP - 1005616-40.2023.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:45
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 16:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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05/03/2025 23:30
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 23:30
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2025 23:29
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2025 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 10:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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28/11/2024 14:36
Conclusos para Sentença
-
14/09/2024 10:01
AR Positivo Juntado
-
14/09/2024 10:01
AR Positivo Juntado
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06/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2024 14:44
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
28/08/2024 09:58
Certidão Juntada
-
28/08/2024 09:58
Certidão Juntada
-
28/08/2024 09:27
Carta de Intimação Expedida
-
28/08/2024 09:27
Carta de Intimação Expedida
-
15/08/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:01
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 17:10
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
19/04/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 07:08
Petição Juntada
-
12/12/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 18:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 12:53
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 05:40
Petição Juntada
-
11/10/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 15:53
Ato ordinatório
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06/10/2023 16:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
28/09/2023 11:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariane Delafiori Hikiji (OAB 201730/SP) Processo 1005616-40.2023.8.26.0322 - Imissão na Posse - Reqte: Diogo Bride Ferreira, Aline Francine Bride Ferreira - Assim, nos termos do art. 167, I, 22, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e nos elementos apresentados nos autos, DEFIRO parcialmente o pedido de tutela de urgência, para que, após a citação, seja expedido mandado de registro de citação.
Ressalte-se que esse registro não interfere no direito de propriedade do titular registral nem prejudica o direito do possuidor.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
25/08/2023 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:56
Remetido ao DJE
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24/08/2023 15:44
Carta Expedida
-
24/08/2023 15:44
Carta Expedida
-
24/08/2023 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:57
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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