TJSP - 1016535-75.2023.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 16:38
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/11/2024.
-
04/04/2024 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
21/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP) Processo 1016535-75.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raimundo Pereira Dantas - Reqdo: Itaú Unibanco S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTEa presente demanda, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno oautorao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
No entanto, cuidando-se de beneficiário da assistência judiciária, deverá ser observado o disposto no artigo 98, parágrafo 3º do CPC.
Nos termos do art. 80, incisos II e III, do CPC, CONDENO a parte autora ao pagamento de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa, pela litigância de má-fé, nos moldes da fundamentação acima, que reverterá em benefício da parte contrária.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se em seguida ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, observadas as cautelas legais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2023 15:31
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2023 20:33
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 20:33
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:29
Juntada de Petição de Réplica
-
10/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/08/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/07/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
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11/07/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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