TJSP - 1004969-33.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 13:58
Conciliação infrutífera
-
23/09/2024 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/09/2024 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/10/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
26/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/10/2024 01:30:00, 2ª Vara Cível.
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24/08/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 18:38
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
13/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 19:58
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle Silva Rodrigues (OAB 342713/SP) Processo 1004969-33.2023.8.26.0229 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Victor Hugo de Oliveira Silva -
Vistos. 1.
DEFIRO o pedido de liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, mediante caução a ser prestada pelo autor no valor equivalente a três meses de aluguel, ou do próprio imóvel, consoante jurisprudência pacífica do TJSP (Agravo de Instrumento n. 2095526-38.2015.8.26.0000, Relator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan, Data do julgamento: 10/06/2015), nos moldes do artigo 59, §1°, da Lei 8.245/91.
Tendo em vista que o valor do aluguel é no importe R$ 1.300,00( mil e trezentos reais) conforme às fls.18/22, providencie a parte autora o valor faltante de R$949,68 (novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) das guias juntadas às fls.63/64, no prazo de 5 dias.
Tome-se por termo a caução.
Após, proceda a serventia a citação, na forma do item seguinte. 2.
Cite(m)-se.
Não sendo contestada a ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 3.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da mora naquele mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009. 4.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Após formalizada a caução, se o caso, providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 5.
Se o oficial de justiça constatar que o imóvel está desocupado, fica autorizada a imissão de posse.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:20
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:40
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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