TJSP - 1008834-64.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 09:03
AR Positivo Juntado
-
09/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 18:01
Petição Juntada
-
24/04/2025 04:21
Certidão Juntada
-
23/04/2025 10:17
Carta de Intimação Expedida
-
22/04/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 04:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
15/01/2025 06:13
Certidão Juntada
-
14/01/2025 14:15
Carta Expedida
-
15/10/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 20:17
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
10/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 14:21
Ato ordinatório
-
09/10/2024 14:17
Documento Juntado
-
04/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 18:21
Petição Juntada
-
29/07/2024 18:17
Petição Juntada
-
16/07/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 11:25
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
14/06/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/04/2024 14:13
Certidão Juntada
-
05/04/2024 16:41
Carta Expedida
-
01/04/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 20:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
20/03/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 09:20
Documento Juntado
-
06/12/2023 09:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/11/2023 00:33
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 15:47
Documento Juntado
-
07/11/2023 15:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/11/2023 16:31
Documento Juntado
-
01/11/2023 16:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/10/2023 10:15
Petição Juntada
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19/10/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 08:46
Pedido de Informações Juntado
-
29/09/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2023 09:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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30/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Silas da Silva Cineas de Castro (OAB 353727/SP) Processo 1008834-64.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Pereira Mendes -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita .
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
29/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:19
Carta Expedida
-
28/08/2023 18:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 23:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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