TJSP - 1027837-10.2022.8.26.0562
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 16:58
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2024 10:39
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/10/2024 10:38
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
20/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:02
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
23/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 11:01
Pedido de Extinção Juntada
-
16/08/2024 09:36
Mudança de Magistrado
-
12/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 14:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/08/2024 14:47
Julgada improcedente a ação
-
26/06/2024 10:06
Mudança de Magistrado
-
24/04/2024 09:23
Conclusos para Sentença
-
19/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:51
Petição Juntada
-
12/04/2024 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/04/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 14:22
Alegações Finais Juntadas
-
05/04/2024 17:40
Alegações Finais Juntadas
-
26/03/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 12:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/03/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:51
Petição Juntada
-
11/03/2024 10:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2024 10:27
Certidão de Cartório Expedida
-
02/02/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 13:50
Petição Juntada
-
15/01/2024 13:40
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/01/2024 13:31
Petição Juntada
-
09/12/2023 00:29
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 09:30
Petição Juntada
-
02/11/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 16:58
Ofício Juntado
-
01/11/2023 16:54
Petição Juntada
-
01/11/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 10:33
Petição Juntada
-
26/10/2023 14:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/10/2023 08:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/10/2023 17:47
Petição Juntada
-
18/10/2023 13:10
Petição Juntada
-
18/10/2023 10:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/10/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/10/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 12:10
Petição Juntada
-
30/08/2023 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/08/2023 11:21
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Cristina Vasques de Souza Gorisch (OAB 174590/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Paula Carpes Victório (OAB 465351/SP) Processo 1027837-10.2022.8.26.0562 - Guarda de Família - Reqte: Luciano Ferreira da Invenção - Reqda: Tammy de Carvalho Weiss -
Vistos.
Trata-se de ação de modificação de guarda e visitas e reconhecimento de prática de atos de alienação parental ajuizado pelo genitor em face da genitora da menor.
Patente, pois, a necessidade da realização de estudo psicossocial.
Ainda que o Poder Judiciário disponibilize servidores lotados no Setor Técnico para a realização da perícia necessária ao deslinde da questão, a vivência demonstra que, nesta Comarca, entre a designação de data para as entrevistas pelos profissionais e a efetiva entrega do laudo, o processo permanece paralisado por cerca de dois anos, com nítidos prejuízos às partes, mormente aos interesses dos menores.
No intuito de obter solução mais célere ao litígio, coloca-se a disposição das partes a possibilidade de realização de perícia técnica particular com nomeação de perito pelo juízo, a qual somente poderá ser determinada mediante efetivo pagamento dos honorários periciais, como consequência da regra limitativa constante do art. 95, §3º, do CPC, a serem rateados pelas partes (caso ambas aceitem a perícia paga), ou adiantados integralmente pela parte que aceitar sua realização, conforme art. 95, caput, do CPC.
As partes, por certo, deverão ser consultadas acerca de seu interesse.
A fim de que tenham conhecimento do custo médio da perícia, aponto que, levando em consideração o valor da hora de trabalho constante na tabela de honorários do CRP (Conselho Regional de Psicologia), bem como a média de 10 horas despendidas pelo perito para leitura de autos, entrevistas e elaboração do laudo, os honorários periciais provisórios deverão ser fixados em R$ 2.300,00.
O adiantamento do valor dos honorários periciais ocorrerá na forma estabelecida pelo art. 95, caput, do Código de Processo Civil, considerando-se, para fins de aplicação da regra, a manifestação de aceitação da perícia paga como ato equivalente ao "requerimento da perícia".
O juízo poderá, ainda, conceder o direito de parcelamento da despesa, com fundamento no art. 98, §6º, do Código de Processo Civil.
Conforme art. 98, §5º, do Código de Processo Civil, advirto que a gratuidade de justiça concedida à parte que aceitar a realização da perícia paga será relativizada pelo juízo (inclusive para fins sucumbenciais) somente com relação ao pagamento dos honorários periciais, mantendo-se inalterada a benesse com relação a todos os demais atos processuais e correspondente sucumbência final.
Assim, nos termos ora expostos, determino que as partes, no prazo de 15 dias, informem expressamente nos autos se concordam com a nomeação de perito pelo juízo para realização de estudo psicossocial pago, conforme regra do art. 95, caput, do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
29/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 18:02
Petição Juntada
-
08/08/2023 15:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 05:57
Especificação de Provas Juntada
-
01/08/2023 07:10
Especificação de Provas Juntada
-
10/07/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:56
Petição Juntada
-
06/06/2023 13:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/06/2023 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2023 05:32
Sob sigilo Juntada
-
17/05/2023 16:14
Mandado Juntado
-
17/05/2023 16:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/05/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 22:05
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:42
Sob sigilo Juntada
-
13/04/2023 14:50
Mandado Expedido
-
11/04/2023 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/04/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 20:29
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 08:10
Petição Juntada
-
03/04/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
31/03/2023 10:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:50
Documento Juntado
-
27/03/2023 11:50
Emenda à Inicial Juntada
-
27/03/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2023 15:40
Certidão de Cartório Expedida
-
27/01/2023 12:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/01/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/01/2023 12:13
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 22:27
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
23/01/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
20/01/2023 17:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/01/2023 20:36
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 15:17
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/01/2023 15:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/01/2023 15:13
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
02/11/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
31/10/2022 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:32
Petição Juntada
-
24/10/2022 00:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2022 00:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2022 11:06
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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