TJSP - 1027831-55.2022.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1027831-55.2022.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A -
Vistos.
I - Trata-se de ação de busca e apreensão. 1) (fls. 23231) - Defiro pedido de conversão da ação em execução; assim, evolua-se a classe.
Revogo a liminar (fl. 64), mantendo-se, contudo, por ora, o bloqueio (fl.223-224), tendo em vista que o bem dado em alienação fiduciária, que poderá servir de garantia do débito exequendo, não foi localizado, fato a indicar conduta da ré contrária aos fins que inspiram o processo civil (v.g., NCPC, art. 4º, 5º e 6º) e a revelar que ela age de modo a fugir inadequadamente às obrigações contratuais assumidas. 2) No mais, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) recolher eventual diferença da taxa judiciária, (b) informar endereço para citação e (b) recolher diligências/taxas necessárias para citação.
Havendo emenda, cite-se a parte executada para, em 3 dias úteis, pagar a dívida (NCPC, art. 829) e intime-a também (a) de que independentemente de penhora e avaliação, de que dispõe de 15 dias úteis para embargos, prazo este que será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação (NCPC, art. 915), e (b) de que poderá em igual prazo requerer o parcelamento da dívida, desde que comprove o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916), advertindo-a que a aceitação da moratória implica desistência do prazo para embargos, e que em caso de descumprimento da moratória ao saldo devido será acrescida multa de 10%.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade no caso de pagamento integral da dívida dentro do prazo concedido.
Não efetuado o pagamento no prazo fixado, (a) se houver pedido e recolhimento da taxa, proceda-se à penhora eletrônica ou (b) do contrário, proceda o Oficial de Justiça à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte executada de tais atos (NCPC, art. 829, §§1o e 2o). 3) No silêncio, intime-se (via postal) a parte autora, para dar andamento ao processo em 5 dias úteis, sob pena de extinção (NCPC, art. 485, III).
II - Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
12/06/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:41
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 19:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 08:42
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
06/01/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2023 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1027831-55.2022.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Itaucard S.A - Na linha da decisão retro, manifeste a parte autora, em 15 dias úteis, sobre o resultado das pesquisas, atentando-se para as advertências constantes daquela decisão. -
25/08/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2023 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 19:58
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2022 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 22:13
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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