TJSP - 1019248-49.2021.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/02/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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03/09/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 07:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Fortuna (OAB 230922/SP), André Luiz de Oliveira (OAB 255688/SP) Processo 1019248-49.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marisa Maia dos Santos - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por MARISA MAIA DOS SANTOS para condenar o MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP: (i) à obrigação de fazer consistente em incluir na base de cálculo dos Adicionais por Tempo de Serviço percebidos pela autora a verba denominada Adicional de Risco de Vida (Código 98), apostilando-se o direito; e (ii) ao pagamento das diferenças decorrentes do recálculo que ora se determina, acrescido de correção monetária desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora contados da citação, respeitada a prescrição quinquenal.
Em relação aos juros e correção monetária, aplique-se a Tabela para Atualização Monetária do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 113/21, acessível no portal eletrônico do TJ/SP.
A data de início do cômputo de juros é a citação por jurisprudência pacífica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: (TJSP 10.ª Câmara de Direito Público Apelação / Reexame Necessário nª 1010298-07.2017.8.26.0562 9 Rel.
Des.
Torres de Carvalho j. 26 de fevereiro de 2018); (TJSP 12.ª Câmara de Direito Público Apelação / Reexame Necessário nº 1052561-63.2016.8.26.0053 Rel.
Des.
Edson Ferreira j. 26 de fevereiro de 2018); (TJSP 3.ª Câmara de Direito Público Apelação nº 1052714-96.2016.8.26.0053 Rel.
Des.
Maurício Fiorito j. 06 de fevereiro de 2018); (TJSP 5.ª Câmara de Direito Público Apelação / Reexame Necessário nº 1038622-16.2016.8.26.0053 Rel.
Des.
Francisco Bianco j. 14 de dezembro de 2017); e (TJSP 2.ª Câmara de Direito Público Apelação Cível nº 0001033-95.2012.8.26.0069 Rel.
Des.
Renato Delbianco j. 08 de novembro de 2017).
Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar, em razão de que o seu valor, mais correção monetária e encargos, deverá ser objeto de precatório alimentar.
Importante frisar ainda que, consoante entendimento jurisprudencial, a decisão que contenha os parâmetros de liquidação, possíveis de serem obtidos por meros cálculos aritméticos, atende o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, não havendo se falar, portanto, que a presente sentença é ilíquida e, consequentemente, nula.
Nesse entender, assiste o teor do Enunciado de n.º 32 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais, in verbis: A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Sem remessa necessária nos termos do artigo 11 da Lei n.º 12.153/09.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
24/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:09
Julgado procedente em parte o pedido
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17/05/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 01:20
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 14695
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06/03/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 07:08
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/11/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 22:45
Juntada de Petição de Réplica
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09/09/2022 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/09/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/01/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2021 07:24
Conclusos para despacho
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01/10/2021 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2021 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2021 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/09/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 16:07
Conclusos para despacho
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27/05/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2021 16:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2021 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/05/2021 17:57
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2021 14:43
Conclusos para despacho
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20/05/2021 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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20/05/2021 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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19/05/2021 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/05/2021 19:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 17:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2021 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2021 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2021 16:51
Conclusos para despacho
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13/05/2021 16:39
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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