TJSP - 1002159-35.2023.8.26.0472
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Ferreira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/09/2024 10:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/09/2024 15:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 09:33
Conciliação infrutífera
-
09/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:56
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/06/2024 04:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
01/04/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/03/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 12:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:10
Juntada de Petição de Réplica
-
12/10/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:09
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 09:20
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP) Processo 1002159-35.2023.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Gabriel Francisco Baldassa, Espólio de Clementina Marangon Baldassa -
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o artigo 98, caput, do novo Código de Processo Civil, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar a custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, a fim de ser apreciado o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, concedo à parte o prazo de 10 (dez) dias úteis para comprovar, através da juntada de documentos, a sua renda mensal, bem como o seu estado de hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, sob pena de indeferimento do benefício, devendo apresentar: a) cópia da Carteira de Trabalho e de seus últimos 3 (três) demonstrativos de salário ou benefício previdenciário, bem como de seu cônjuge ou companheiro(a); b) cópia das últimas duas (2) declarações do imposto de renda.
Ressalto que, ainda que isento da apresentação das declarações de Imposto de Renda, deverá comprovar documentalmente sua alegação, realizando a pesquisa junto ao site da Receita Federal, em relação aos últimos dois exercícios, momento em que o sistema daquele r.órgão informa que não constam declarações na sua base de dados, juntando então esse extrato da pesquisa a esses autos; c) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis (poderá ser obtida eletronicamente); e d) certidão negativa da CIRETRAN (poderá ser obtida via internet, bastando realizar cadastro no website "www.detran.sp.gov.br", e acessar em Serviço Online e depois na coluna Veículos.
Feito isso, escolha a opção Seu Veículo pesquisas e certidões para obter a certidão positiva ou negativa de propriedade de veículo. É preciso ter cadastro, a partir do número do CPF, e senha para fazer a solicitação).
Nesse sentido a jurisprudência, in verbis: I. É entendimento desta Corte que pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas e motivadas razões para isso (art. 5°) (AgRgAg n° 216.921/RJ, Quarta Turma, Relator o Senhor Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 15/5/2000).
II Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade. a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. (AgRg nos Edcl no AG n. 664.435, Primeira Turma, Relator o Senhor Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 01/07/2005). (STJ-4ª Turma, AgRg no Ag 714359/SP, rei.
Min.
Aldir Passarinho Junior, v.u., j. 06/06/2006, DJ 07.08.2006 p. 231, conforme site do Eg.
STJ).
Advirto que, nos termos do inciso II do art.80 do Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades legais.
A gratuidade não é um benefício irrestrito; a sua concessão sem critérios incentiva a demanda a custo zero, entupindo o judiciário com ações temerárias e tornando o sistema lento para aqueles que realmente precisam.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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