TJSP - 1009764-22.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (cumpridos) para #{destino}
-
08/04/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 23:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Martins Teixeira de Campos (OAB 231605/RJ) Processo 1009764-22.2023.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Reqte: Waleska Vieira Ramos da Silva - Nos termos do com.
CG nº 1951/2017, incumbe ao interessado instruir a precatória, comprovando ainda o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas, inclusive quando a impressão das peças necessárias para o seu cumprimento.
Providencie em 10 dias.
No silencio, devolva-se.
Atente o patrono da parte autora para vincular a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado Conjunto n°. 881/2020 e 2199/2021, a fim de possibilitar a queima automática da guia Recolhidas, cumpra-se a presente, com os benefícios do art. 212, §2º do CPC, expedindo-se folha de rosto e instruindo-a com as peças necessárias.
A seguir, devolva-se com nossas homenagens.
Sem prejuízo, comunique-se ainda ao Juízo deprecante pelo correio eletrônico o prazo concedido para cumprimento dos mandados pela Central de Mandados da Comarca.
Servirá o presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Int. -
23/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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