TJSP - 1005230-86.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB 425761/SP) Processo 1005230-86.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Ricardo Ferreira - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO: (i) em relação ao pedido de afastamento da vedação ao cômputo do tempo de serviço prevista na Lei Complementar 173/2020, art. 8º, IX, EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI (interesse processual), do Código de Processo Civil; (ii) IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por JOSÉ RICARDO FERREIRA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:32
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2023 14:30
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 12:45
Juntada de Petição de Réplica
-
05/11/2022 07:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 05:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2022 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2022 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2022 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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