TJSP - 1043835-04.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 12:05
Expedição de documento
-
16/02/2025 15:10
Ato ordinatório
-
25/11/2024 07:20
Expedição de documento
-
19/11/2024 03:10
Publicação
-
15/11/2024 06:12
Remetidos os Autos
-
14/11/2024 14:27
Expedição de documento
-
14/11/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 09:54
Conclusos
-
13/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:11
Remetidos os Autos
-
16/09/2024 11:09
Expedição de documento
-
30/07/2024 07:49
Expedição de documento
-
23/07/2024 05:41
Petição Juntada
-
23/07/2024 03:02
Publicação
-
22/07/2024 00:27
Remetidos os Autos
-
19/07/2024 14:03
Expedição de documento
-
19/07/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 10:16
Conclusos
-
19/07/2024 10:09
Expedição de documento
-
19/05/2024 07:35
Expedição de documento
-
13/05/2024 05:28
Petição Juntada
-
10/05/2024 02:16
Publicação
-
09/05/2024 00:27
Remetidos os Autos
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08/05/2024 18:05
Expedição de documento
-
08/05/2024 18:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/04/2024 11:43
Conclusos
-
01/02/2024 17:01
Expedição de documento
-
17/01/2024 12:15
Petição Juntada
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15/01/2024 07:12
Publicação
-
12/01/2024 01:06
Remetidos os Autos
-
11/01/2024 17:29
Expedição de documento
-
11/01/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 08:22
Expedição de documento
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28/08/2023 09:06
Conclusos
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25/08/2023 09:35
Petição Juntada
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25/08/2023 07:53
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jakelyne Ré da Silva Magnani (OAB 369115/SP) Processo 1043835-04.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rogerio Ramalho da Silva - Diante todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO movida por ROGERIO RAMALHO DA SILVA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 14:17
Expedição de documento
-
23/08/2023 14:16
Julgada improcedente a ação
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31/05/2023 16:10
Conclusos
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31/05/2023 15:52
Expedição de documento
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13/05/2023 21:50
Ato ordinatório
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23/04/2023 07:18
Expedição de documento
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14/04/2023 11:57
Petição Juntada
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14/04/2023 03:12
Publicação
-
13/04/2023 00:19
Remetidos os Autos
-
12/04/2023 16:31
Expedição de documento
-
12/04/2023 16:30
Ato ordinatório
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11/04/2023 11:45
Petição Juntada
-
11/04/2023 08:22
Publicação
-
10/04/2023 00:21
Remetidos os Autos
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05/04/2023 14:14
Ato ordinatório
-
06/03/2023 07:39
Expedição de documento
-
01/03/2023 10:37
Petição Juntada
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27/02/2023 02:40
Publicação
-
24/02/2023 06:05
Remetidos os Autos
-
23/02/2023 19:33
Expedição de documento
-
23/02/2023 18:23
Expedição de documento
-
23/02/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 13:03
Conclusos
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29/09/2022 05:31
Petição Juntada
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28/09/2022 03:56
Publicação
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27/09/2022 00:30
Remetidos os Autos
-
26/09/2022 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2022 13:02
Conclusos
-
22/09/2022 10:00
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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