TJSP - 1007317-78.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/04/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 06:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/11/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Henrique Clemente dos Santos (OAB 163417/SP) Processo 1007317-78.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Reda Nogueira - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO (i) EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos sob as alíneas a a d da petição inicial, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI do CPC e (ii) JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados CRISTIANE REDA NOGUEIRA contra FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA- FUMEC.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:16
Julgado improcedente o pedido
-
01/06/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
28/05/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2023 23:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 04:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 05:47
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2023 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 06:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002766-91.2023.8.26.0296
Banco do Brasil S/A
Antonio Augusto Mendes Neto
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 16:02
Processo nº 1020199-96.2017.8.26.0562
Sueli de Souza Nogueira
Carla de Souza Nobrega
Advogado: Sueli de Souza Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2017 20:05
Processo nº 1043835-04.2022.8.26.0114
Rogerio Ramalho da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jakelyne Re Baptista da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2022 10:00
Processo nº 1001413-32.2023.8.26.0032
Jose Fernando Brunca
Ana Carolina Ribeiro Quaresma
Advogado: Etevaldo Viana Tedeschi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2023 12:30
Processo nº 1006536-70.2021.8.26.0229
Joao Francisco Novaes dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ivan de Souza Mercedo Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2021 18:51