TJSP - 1003434-03.2023.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 20:11
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Augusto Zanotti (OAB 255391/SP), João Guilherme Pereira dos Santos (OAB 389643/SP), Ana Beatriz Marques (OAB 491174/SP) Processo 1003434-03.2023.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Peterson Fernando de Abreu Carvalho Jesus - Reqda: Nataly Fernanda do Nascimento Carvalho de Jesus - 1.
Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, "b" do Código de Processo Civil. 3.
Caso as partes nada tenham disposto sobre as custas e despesas, estas serão divididas igualmente ex vi do §2º do art. 90 do CPC, observando-se a isenção para quem for beneficiário da justiça gratuita.
Por oportuno, concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. 4.
Expeça-se, com urgência, ofício à empregadora do alimentante para que CESSEM os descontos referentes à pensão alimentícia, na forma requerida. 5.
Arbitro os honorários do(a;s) Advogado(a;s) dativo(a;s) nomeado(a;s) à(s) parte(s) em 100% (cem por cento) da Tabela do Convênio DPG/OAB.
Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões). 6.
A parte autora requereu a homologação de acordo, logo, não tem interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA. 7.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas de estilo. -
29/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:38
Homologada a Transação
-
24/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:16
Conciliação frutífera
-
23/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/07/2023 15:51
Juntada de Mandado
-
28/07/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:20
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/08/2023 01:50:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/06/2023 10:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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