TJSP - 1009963-16.2023.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:03
Expedição de documento
-
28/02/2025 11:15
Petição Juntada
-
19/02/2025 15:05
Petição Juntada
-
19/02/2025 13:37
Ato ordinatório
-
16/01/2025 03:25
Publicação
-
15/01/2025 00:26
Remetidos os Autos
-
14/01/2025 15:59
Ato ordinatório
-
06/12/2024 09:31
Expedição de documento
-
05/12/2024 13:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/12/2024 13:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/10/2024 03:55
Publicação
-
08/10/2024 05:51
Remetidos os Autos
-
07/10/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 17:37
Petição Juntada
-
03/09/2024 09:11
Conclusos
-
02/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:25
Petição Juntada
-
20/10/2023 13:08
Remetidos os Autos
-
20/10/2023 13:04
Expedição de documento
-
10/10/2023 09:05
Petição Juntada
-
19/09/2023 23:53
Publicação
-
19/09/2023 05:55
Remetidos os Autos
-
18/09/2023 16:02
Ato ordinatório
-
18/09/2023 15:12
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:11
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP) Processo 1009963-16.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Melina Cristina Pires Leite - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada pela parte autora contra a parte-ré para DETERMINAR à requerida que proceda a revisão do contrato celebrado com a autora (fls. 32/37), para adequar a taxa de juros remuneratórios contratados ao percentual de 119,94% ao ano ou 6,79% ao mês, bem como CONDENAR a requerida a restituir à autora de forma simples, os valores pagos a mais, tudo corrigido monetariamente desde o desembolso, pelos índices constantes da Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Condeno a requerida ao pagamento das despesas do processo e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00, por equidade, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 14:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2023 07:10
Conclusos
-
16/08/2023 15:02
Conclusos
-
22/07/2023 05:27
Petição Juntada
-
05/07/2023 01:07
Publicação
-
04/07/2023 10:34
Remetidos os Autos
-
04/07/2023 09:54
Ato ordinatório
-
04/07/2023 05:30
Petição Juntada
-
16/06/2023 06:06
Documento Juntado
-
02/06/2023 13:28
Expedição de documento
-
02/06/2023 05:05
Publicação
-
01/06/2023 00:19
Remetidos os Autos
-
31/05/2023 17:50
Expedição de documento
-
31/05/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 15:40
Conclusos
-
29/05/2023 12:31
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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