TJSP - 1026430-18.2023.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2024 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 01:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 13:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/04/2024 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/03/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 03:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 16:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/02/2024 17:56
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 12:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/01/2024.
-
14/11/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Martha Maria Barbosa Vicente de Oliveira (OAB 34697/PE) Processo 1026430-18.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kamila Maria Soares Torreão -
Vistos.
Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será autorizada a juntada de pen drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo a parte interessada apresentar a respectiva prova via e-mail ou petição (com advogado), com indicação do link de acesso ao arquivo.
Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário.
Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária.
Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão.
Pedidos de justiça gratuita deverão ser reiterados quando da apreciação de eventual recurso inominado,devendo o requerente instruir o pleito com a apresentação das 3 últimas declarações de imposto de renda e, em caso de inexistência, deverá apresentar o último holerite ou carteira de trabalho, para análise de hipossuficiência quando da admissibilidade recursal.
Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo.
Intime-se. -
25/08/2023 10:43
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 06:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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