TJSP - 1015076-41.2023.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 16:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 18:57
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 15:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laercio José da Costa (OAB 441225/SP), Cairo Alcides Spirlandelli Alves (OAB 443390/SP) Processo 1015076-41.2023.8.26.0196 - Embargos à Execução - Embargte: Leandro Bonfim - Embargdo: Alessandro Santos Vilas Boas -
Vistos.
A preliminar de ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito e será apreciada oportunamente.
O ponto controvertido reside na autenticidade da assinatura da parte embargante no título de crédito (nota promissória), que nega autoria.
Cumpre assinalar que o art. 429, II, do CPC dispõe que, se for contestada a autenticidade do documento, o ônus da comprovação caberá à parte que o produziu, ou seja, à parte embargada.
Dessa forma, esclareça a parte embargada se possui interesse na produção da prova grafotécnica, a qual custeará, de forma integral, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
24/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 12:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/07/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 16:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
26/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 22:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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