TJSP - 0010501-59.2023.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 01:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 19:25
Indeferida a petição inicial
-
18/10/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 11:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/09/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP) Processo 0010501-59.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Via Varejo S/A -
Vistos.
Ante a narração da autora e da apresentação espontânea da parte ré, determino que, no prazo de 10 dias, a requerente MARIA CONCEIÇÃO BORGES DOS SANTOS proceda com EMENDA À INICIAL para esclarecer a relação do atraso do pagamento da parcela com vencimento em 04/05 e o quinto dia útil do mês ter caído no dia 08/05.
Conforme sua alegação, a conta, efetivamente, foi paga com atraso.
Deverá esclarecer, ainda, se a nova tentativa de compra foi feita no mesmo estabelecimento da ré e qual a justificativa para negação do crediário, de modo que seja comprovado que isso ocorreu por negativação do seu nome e não por análise de disponibilidade de linha de crédito (comprometimento de renda).
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos o extrato do SERASA e SCPC que constem seu nome nas ANOTAÇÕES NEGATIVAS (como o exemplo de fls. 15), pois o simples fato do aplicativo SERASA apontar as dívidas que uma pessoa possui não significa negativação e sim esclarecimentos do seu SCORE.
Após, tornem conclusos para apreciação da emenda onde será apurado se há objeto de ação a ser discutido judicialmente.
No silêncio, conclusos para extinção.
Intime-se. -
25/08/2023 06:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 10:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/07/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 11:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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