TJSP - 1522974-49.2023.8.26.0228
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 15:25
Trânsito em Julgado às partes
-
11/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 04:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 00:30
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:15
Mudança de Magistrado
-
18/10/2024 15:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/10/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 14:18
Mudança de Magistrado
-
30/09/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 03:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2024 23:22
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 20:57
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 16:38
Expedição de Alvará.
-
29/11/2023 15:30
Concedida a Liberdade provisória
-
29/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:33
Mudança de Magistrado
-
24/11/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 12:05
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/10/2023 09:36
Juntada de Mandado
-
20/10/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:35
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:58
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 11:56
Juntada de Ofício
-
17/09/2023 23:14
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/08/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karine Silva Padre (OAB 449121/SP) Processo 1522974-49.2023.8.26.0228 - Inquérito Policial - Indiciado: SAMUEL DE SANTANA RODRIGUES -
Vistos. 1) Presentes nos autos do inquérito policial indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia. 2) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. 3) No mandado, consigne-se que o acusado deverá apresentar resposta por meio de advogado e que, caso não tenha condições financeiras para constituir um, será nomeada a Defensoria Pública para representá-lo e que eventuais alegações que ensejarem absolvição sumária ou rejeição da denúncia serão devidamente analisadas antes do início da colheita da prova oral.
Deverá o Oficial de Justiça encarregado da citação colher desde logo a manifestação do réu a respeito de eventual interesse na nomeação de Defensor Público. 4) Decorrido o prazo, sem resposta, certifique a serventia o decurso tornem para nomeação da Defensoria Pública. 5) Considerando a nova diretriz traçada pelo CNJ, no sentido de que o juízo deve a princípio designar audiência presencial, para dar integral cumprimento ao determinado pelo Egrégio Conselho Nacional de Justiça, este Juízo passou a primeiramente intimar as partes para que em 05 dias informassem se pretendiam que a audiência fosse realizada em formato virtual ou presencial, para, somente então, designar a audiência na modalidade escolhida.
No entanto, o que se tem verificado é que a grande maioria das partes e das demais pessoas que participam do ato de audiência preferem o formato virtual, seja pela desnecessidade de deslocamento até o fórum, produtividade no tempo em que se aguarda o ato anterior e vários outros motivos e diante disso, em razão das poucas salas de vídeo conferência que existem nos estabelecimentos prisionais do pais e sobretudo no Estado de São Paulo, este juízo vem enfrentando dificuldades em designar audiências de réus presos no formato virtual em tempo razoável, o que tem feito que o prazo processual previsto para o termino da instrução tenha se alongado ultrapassando vários meses.
Assim sendo, em prol da celeridade processual que deve ser o maior escopo da justiça, sobretudo quando de trata de pessoa encarcerada, passa-se, novamente a já designar audiência de instrução, debates e julgamento de forma VIRTUAL concomitante com o recebimento preliminar da denúncia para o dia 29/11/2023, às 14:30 horas.
Respeitado, contudo, o princípio da ampla defesa e ainda a diretriz traçada pelo Conselho Nacional de Justiça, caso a Defesa prefira que a audiência seja realizada de forma presencial, e somente após a apresentação de resposta à acusação, deverá assim que tiver conhecimento deste despacho, ou mesmo no dia da audiência acima designada, se manifestar, expressamente, esclarecendo, inclusive se suas testemunhas irão comparecer presencialmente ao fórum, e assim deverão ser intimadas, e ainda se haverá a necessidade de que o preso seja deslocado e também compareça presencialmente, ocasião em que nova audiência será então designada, nos exatos moldes requeridos.
Tal medida, repita-se tem apenas, o condão de garantir a celeridade processual almejada, e vem ao encontro do anseio da grande maioria dos operadores de direito que atuam perante esta Vara Criminal, bem como daqueles que de alguma forma, irão participar do ato instrutório. 6) Considerando que o réu se encontra preso, intime-se-o, nos termos do Comunicado CG nº 266/2020, e requisite-se-o para o comparecimento virtual à audiência.
Intimem-se as testemunhas.
Requisitem-se-as, se necessário.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça colher número de telefone com aplicativo de mensagens e/ou endereço eletrônico.
Sem prejuízo, para garantir maior efetividade no ato instrutório, caso exista endereço eletrônico ou número de telefone arrolados nos autos, deverá a z. serventia entrar em contato a fim de cientificar-lhes da data da audiência virtual, bem como providenciar o envio do convite eletrônico para fins de participação do ato.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa do réu, que também deverão fornecer o endereço eletrônico para que recebam o convite da audiência a ser realizada, no prazo de 10 dias.
Agendada a audiência no aplicativo Teams e em posse dos endereços eletrônicos, encaminhe-se o link de convite para todos os participantes por meio de mensagem eletrônica com notificação de entrega, notificação esta que deverá ser acostada nos autos a fim de atestar o cumprimento do determinado. 7) Junte-se certidão modelo 36. 8) Cobre(m)-se o(s) o cumprimento dos respectivo(s) mandado(s) de prisão e/ou alvarás de soltura, se o caso. 9) Solicite-se a cobrança dos laudos faltantes, mencionados à fl. 6, in fine. 10) Passo a analise do pedido de revogação da prisão preventiva do acusado.
Da análise dos autos, vislumbro que, ao menos por ora, remanescem presentes os requisitos objetivos e subjetivos ensejadores da decretação da segregação cautelar, inexistindo alteração fática ou jurídica relevante, razão pela qual reitero os argumentos lançados na decisão de fls. 31/34.
Conforme já alinhavado, eventuais predicados favoráveis do réu, como primariedade, trabalho lícito e residência fixa, por si sós, não inviabilizam o decreto da prisão cautelar conforme pacífico entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores (STJ HC nº 476.912 RS.
Min.
Rel.
Laurita Vaz, julgado em 13/12/2018 e STF HC: 172391-GO, Relator Min.
Roberto Barroso, julgado em 12/06/2019, dentre outros tantos no mesmo sentido).
A manutenção da prisão preventiva é necessária como forma de acautelar o meio social e socorrer à ordem pública neste momento, demonstrando-se o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, uma vez que é certo que aquele que porta armamento em desacordo com a lei representa risco concreto aos demais.
De outro lado, estando pendente a citação do acusado, a custódia é imprescindível para a garantia da instrução criminal.
Por fim, neste momento processual, reputo inaplicáveis qualquer das medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, pois insuficientes no caso concreto (CPP, art. 282, § 6º).
Diante do exposto, MANTENHO a prisão preventiva de SAMUEL DE SANTANA RODRIGUES, com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, já servindo esta decisão, na forma do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, de revisão da custódia cautelar vigente nos presentes autos principais.
Após a efetivação da citação pessoal do acusado e, oferecida a Resposta à Acusação, tornem imediatamente conclusos para reapreciação da necessidade da custódia cautelar.
Atualize-se o SAJPG5. -
21/08/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 19:19
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 19:19
Recebida a denúncia
-
18/08/2023 16:47
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/11/2023 02:30:00, 15ª Vara Criminal.
-
18/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karine Silva Padre (OAB 449121/SP) Processo 1522974-49.2023.8.26.0228 - Inquérito Policial - Indiciado: SAMUEL DE SANTANA RODRIGUES -
Vistos.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Int. -
17/08/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 12:05
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2023 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2023 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/08/2023 12:24
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/08/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2023 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2023 16:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/08/2023 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:49
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
03/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 13:28
Mudança de Magistrado
-
03/08/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
03/08/2023 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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