TJSP - 1002584-52.2023.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:58
Baixa Definitiva
-
14/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:37
Protocolizada Petição
-
19/09/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Peres Zulini (OAB 473412/SP) Processo 1002584-52.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mineração Saara Extração Comércio de Minérios Ltda. -
Vistos.
Dispenso a intimação da parte executada relativamente à penhora efetivada (bloqueio SISBAJUD on-line), tendo em vista a presunção da ciência da constrição, em razão da necessária comunicação da instituição financeira ao cliente, bem como pela própria movimentação bancária.
Oportuno reproduzir a seguinte ementa: "Cumprimento de sentença.
Penhora.
Bloqueio do montante da condenação junto à instituição bancária.
Executada assistida pela Defensoria Pública.
Desnecessidade de intimação pessoal.
Conhecimento presumido do ato judicial levado a efeito.
Agravo desprovido.
O bloqueio de dinheiro da conta corrente da devedora gera efeitos - sendo presumido seu conhecimento.
Daí porque, até mesmo pela agilidade preconizada pela reforma do Código de Processo Civil, a intimação pessoal da executada, assistida pela Defensoria Pública, de depósito judicial do valor da condenação é desnecessária.
Grifo nosso (Agravo de Instrumento n° 0526497-48.2010.8.26.0000, da Comarca de São Paulo 32a.
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo v.u.
Relator Desembargador KIOITSI CHICUTA 20.01.2011)..
E, tendo em vista o lapso temporal transcorrido, sem qualquer manifestação do executado(a), expeça-se, em favor da parte exequente, Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), dos valores bloqueados às fls. 41/43, após o decurso do prazo para recurso desta decisão.
Intime-se. -
29/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 15:32
Protocolizada Petição
-
11/05/2023 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 17:52
Expedição de Carta.
-
10/03/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010172-79.2023.8.26.0071
Sandra Mara Clementino de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Joao Luiz Scatola Dario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2023 00:50
Processo nº 1031051-68.2017.8.26.0405
Renata Kelly dos Santos Viana
Reinaldo Pereira dos Santos
Advogado: Danilo Silveira Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2017 16:37
Processo nº 1010771-90.2021.8.26.0161
Casas Bahia Comercial LTDA.
Prefeitura Municipal de Diadema
Advogado: Joao Rogerio Romaldini de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2021 20:16
Processo nº 1010771-90.2021.8.26.0161
Casas Bahia Comercial LTDA.
Prefeitura Municipal de Diadema
Advogado: Joao Rogerio Romaldini de Faria
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 09:30
Processo nº 1009472-19.2018.8.26.0344
Serve Engenharia LTDA
Bruna Priscila Francozo Dutra
Advogado: Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2022 09:30