TJSP - 1025844-47.2023.8.26.0577
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:43
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 15:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:08
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 18:06
Julgada Procedente a Ação
-
15/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 21:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 21:25
Decurso de Prazo
-
09/11/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:30
Decurso de Prazo
-
21/09/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:30
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 17:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:46
Decurso de Prazo
-
16/07/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:45
Decurso de Prazo
-
15/06/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 01:59
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 16:13
Petição Juntada
-
23/05/2024 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2024 16:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/03/2024 10:49
Mandado de Citação Expedido
-
08/03/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 08:26
Petição Juntada
-
17/02/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 07:31
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 08:36
Petição Juntada
-
30/01/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 09:18
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 08:10
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 07:22
AR Positivo Juntado
-
10/11/2023 08:45
Certidão Juntada
-
10/11/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 16:07
Carta Expedida
-
09/11/2023 15:43
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2023 01:27
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 17:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:15
Petição Juntada
-
02/11/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 01:12
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:14
Petição Juntada
-
17/10/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 01:14
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 19:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/09/2023 16:37
Petição Juntada
-
20/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:14
Decurso de Prazo
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24/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidney Rodrigues de Oliveira (OAB 346384/SP) Processo 1025844-47.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastião Ferreia da Silva -
Vistos. 1 - Diante do documento de fls. 05, determinoa prioridade de tramitação dos autos, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso. 2 - Para análise do pedido de gratuidade, apresente o autor declaração assinada de próprio punho ou por procurador com poderes específicos (a declaração não precisa ser escrita à mão pelo declarante) contendo não só afirmação de ausência de condições de custeio do processo sem prejuízo do próprio sustento, mas, também, informações a respeito da(s) sua(s) atividade(s) laborativa(s), rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possua e número de eventuais dependentes (apresentar cópia da declaração de imposto de renda). estando ciente das penalidades civis e criminais cabíveis em caso de falsidade.
Não há, em princípio, necessidade de comprovação do alegado.
Se necessário, observado o disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto à Receita Federal, instituições financeiras, operadoras de cartões de crédito e outros órgãos.
Subsidiariamente, poderá recolher as custas e despesas processuais necessárias à propositura da ação.
Prazo: 15 dias.
Int. -
23/08/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:42
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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