TJSP - 1004781-08.2022.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/10/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Souza Peixoto (OAB 309863/SP), Carlos Manoel Bandeira de Gouveia Filho (OAB 344931/SP) Processo 1004781-08.2022.8.26.0445 - Embargos à Execução - Embargte: S M Lopes Marcondes Montagens - Embargdo: Nilson Estevão dos Santos - 4.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do inc.
I do art. 487 do CPC, para ACOLHER os embargos e decretar a nulidade da execução, com fundamento no art. 803, inc.
I do CPC. 4.1.
Condeno o embargado no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que ora arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa atualizado desde a propositura da demanda até a presente data, em observância ao §2º do art. 85 do CPC.
Nos termos do art. §16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. 4.2.
Com fundamento no art. 80, inc.
I c.c art. 81, ambos do CPC, condeno o embargado no pagamento de multa em favor da embargante, ora arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado desde a propositura da demanda até a presente data. 4.3.
Com o trânsito em julgado: a) traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução, arquivando-os; b) intime-se a embargante para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para os fins do art. 523 do CPC.
Em nada sendo requerido no prazo estipulado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo; c) digitalize-se a integralidade dos autos, remetendo o arquivo, via e-mail institucional: (i) ao Ministério Público, para, se assim entender, apurar a prática, em tese, do delito do art. 13 do Decreto 22.626/1933 pelo embargado; (ii) à Procuradoria do Estado de São Paulo, para, se assim entender, apurar eventual infração funcional pelo embargado, servidor público estadual, ante a suposta prática de agiotagem e o falseamento da verdade em Juízo; (iii) à Procuradoria do Município de Pindamonhangaba, para, se assim entender, apurar eventual infração tributária pelo embargado ao não recolher o ISS pela suposta prestação de serviço de engenharia, deixando de emitir nota fiscal; (iv) ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo CREA/SP, para, se assim entender, apurar a suposta omissão do embargado em emitir ART na suposta prestação de serviço de engenharia. 4.3.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 18:49
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/04/2023 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 23:46
Juntada de Petição de Alegações finais
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13/03/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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05/03/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2023 15:38
Juntada de Mandado
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04/03/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2023 14:16
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/03/2023 04:00:00, 3ª Vara Cível.
-
23/09/2022 09:16
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2022 09:09
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2022 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 10:11
Conclusos para decisão
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19/08/2022 01:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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