TJSP - 1042774-63.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 07:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/04/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:33
Remetido ao DJE
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15/04/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:23
Remetido ao DJE
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10/04/2025 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/04/2025 15:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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10/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:25
Conclusos para Sentença
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11/03/2025 14:04
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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07/03/2025 17:50
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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27/02/2025 22:05
Suspensão do Prazo
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01/01/2025 00:07
Suspensão do Prazo
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23/11/2024 01:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/11/2024 09:15
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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21/11/2024 09:15
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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13/11/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:44
Remetido ao DJE
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11/11/2024 23:15
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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11/11/2024 23:15
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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11/11/2024 20:40
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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11/11/2024 20:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/11/2024 20:25
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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11/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
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12/09/2024 13:30
Incidente Processual Instaurado
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Richard Nogueira da Silva (OAB 253006/SP) Processo 1042774-63.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wilson Roberto Vieira Ambrósio, Claudia Aparecida Thoma Ambrósio - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e extingo o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) declarar o direito da parte autora de recolher o ITBI com base no valor de transação declarado; (ii) condenar a parte requerida à repetição do indébito do valor recolhido a maior, com correção monetária pelo IPCA-E, a contar da data do desembolso.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021 (dezembro de 2021), incide unicamente a Taxa Selic, que condensa juros de mora e correção monetária, sem possibilidade de cisão.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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