TJSP - 1014501-48.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 18:48
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB 214264/SP), Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), Regiane Berenguel Rodrigues (OAB 309896/SP) Processo 1014501-48.2023.8.26.0482 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Mário Cesar Gomes Muzzi - Embargdo: Limda Administração e Participações Ltda. -
Vistos. 1.
Recebo estes Embargos de Terceiro para processamento, ficando suspenso o andamento da execução e demais atos executivos com relação ao bem mencionado na inicial (art. 678, CPC).
Certifique-se façam-se as devidas anotações naqueles e nestes autos. 2.
Anoto que a suspensão da execução, é medida suficiente para acautelar os direitos invocados pela embargante em sede de medida liminar. 3.
Cite-se o embargado para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como aceitos e verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A citação do embargado deverá ser levada a efeito na pessoa de seus procuradores judiciais, mediante simples publicação da intimação deste despacho na imprensa oficial (art. 677, § 3º, CPC).
Intime-se. -
29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regiane Berenguel Rodrigues (OAB 309896/SP) Processo 1014501-48.2023.8.26.0482 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Mário Cesar Gomes Muzzi -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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