TJSP - 1003013-73.2023.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003013-73.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rosana Urban - Elialdo dos Santos Nunes -
Vistos.
Há requerimentos pendentes de análise (págs. 583/585).
Os dados do devedor e o valor do débito aos órgãos já foram encaminhado aos proteção ao crédito (págs.229/230, 232 e 234).
Relativamente à expedição de certidão para averbações do art. 828 do CPC, já foi providenciada a sua expedição (pág. 231) e encontra-se disponível para impressão pela parte credora.
Contudo, não se justifica a expedição de certidão para protesto, pois trata de execução de título extrajudicial, eis que o próprio título serve ao ato notarial em questão.
No que se refere à penhora de direitos aquisitivos sobre o imóvel indicado, para apurar eventual impenhorabilidade, expeça-se mandado para constatação (págs. 586/588).
O Oficial de Justiça deverá comparecer no endereço, e verificar quem ali reside, observando também a presença de bens e utensílios necessários à moradia, de tudo lavrando autor de constatação.
Caso ninguém seja encontrado no local, indagará a dois vizinhos identificando-os e registrando suas informações.
Efetuada a diligência, publique-se para manifestação do credor.
Indefere-se a expedição de ofícios ao INSS e à Caixa Econômica Federal, visando informações sobre vínculo empregatício e verba de FGTS.
Não há fundamento legal e não é o caso de substituir a atividade da parte interessada quanto à obtenção das informações pretendidas, ainda mais em juizado especial, que se orienta pela celeridade.
Ademais, os eventuais vencimentos ou benefícios previdenciários e verbas decorrentes do trabalho (como FGTS) estão livres de constrição em razão da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do Código de Processo.
Quanto ao emprego da ferramenta Sniper, o pedido não deve ser deferido.
Isto porque, referida ferramenta não está totalmente integrada às bases das plataformas Infojud e Sisbajud, motivo pelo qual não se mostra viável sua utilização neste momento.
Já a pesquisa DIMOB - Declaração de Informações sobre atividades Mobiliárias também não deve ser deferida, pois não se vislumbra que haverá resultado positivo.
Contudo, considerando que ainda não foi realizada a pesquisa através do sistema Infojud, providencie-se pesquisa visando a última declaração de imposto de renda.
Indefere-se pesquisa SIGEF-INCRA, pois também não se vislumbra pelo que se observa dos autos que haverá resultado positivo.
Indefere-se também pesquisa CCS-BACEN, uma vez que não se vislumbra resultado prático à satisfação da execução, pois referido sistema informatizado tem seu uso voltado a investigações ligadas a lavagem de dinheiro.
Nos termos da orientação do CNJ, observem-se a finalidade e a utilidade: "OCadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional(CSS-Bacen) é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores.
O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas. (...) O Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e visa dar cumprimento ao art. 3º da Lei nº 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 10-A), determinando que o Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores." - https://www.cnj.jus.br/sistemas/css-bacen/.
Quanto à expedição de ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), não é o caso de substituir a atividade da parte na obtenção das informações pretendidas, ainda mais em juizado que se orienta pela celeridade.
Por fim, a utilização do sistema SIMBA também deve ser indeferida, por se tratar de mecanismo voltado à prevenção e repressão de crimes (quebra de sigilo bancário de empresas e sócios) através de convênio com o Ministério Público e não penhora de bens na área cível.
Int. - ADV: SUELY APARECIDA PLACIDO DOS SANTOS AGUDO (OAB 318830/SP), RUD DO CARMO URBAN (OAB 425016/SP), ANA CAROLINA PLÁCIDO DOS SANTOS AGUDO (OAB 490129/SP) -
03/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003013-73.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rosana Urban - Elialdo dos Santos Nunes - Intimação do(a) patrono(a) da parte exequente, para retirar a certidão de averbação expedida nos autos, no prazo de 05 dias, ou se preferir, imprimi-la, através de acesso ao site www.tjsp.jus.br. - ADV: SUELY APARECIDA PLACIDO DOS SANTOS AGUDO (OAB 318830/SP), RUD DO CARMO URBAN (OAB 425016/SP), ANA CAROLINA PLÁCIDO DOS SANTOS AGUDO (OAB 490129/SP) -
25/08/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003013-73.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rosana Urban - Elialdo dos Santos Nunes - ciência à parte exequente de que, conforme se observa às págs. 229/230, já houve expedição de ofícios ao SPC e à SERASA, bem como de que não é possível a expedição de certidão para fins de protesto extrajudicial de sentença em autos de execução de título extrajudicial - ADV: SUELY APARECIDA PLACIDO DOS SANTOS AGUDO (OAB 318830/SP), ANA CAROLINA PLÁCIDO DOS SANTOS AGUDO (OAB 490129/SP), RUD DO CARMO URBAN (OAB 425016/SP) -
20/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:32
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:35
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:56
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 01:52
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:46
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:44
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 13:53
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 13:53
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 17:05
Penhora Deferida
-
08/10/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:59
Ato ordinatório
-
12/09/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 14:28
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:19
Juntada de Ofício
-
03/04/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
03/04/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:24
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
14/03/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 16:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:46
Protocolo Juntado
-
01/03/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 16:39
Protocolo Juntado
-
01/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:13
Bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 10:28
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 15:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rud do Carmo Urban (OAB 425016/SP) Processo 1003013-73.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosana Urban -
Vistos.
Considerando que determinados bancos de dados só podem ser acessados com intervenção judicial, providencie-se a pesquisa de endereço nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.
A medida encontra amparo no disposto no §1º do art. 319 do CPC, aqui aplicado por analogia.
Outros sistemas que possam ser acessados diretamente pela parte não devem ser objeto de pesquisa pelo cartório, pois o dever é da parte interessada.
Com a resposta, dê-se ciência ao requerente, que deverá se manifestar sobre o prosseguimento, sob pena de extinção do processo por desinteresse (art. 485, III do CPC).
Indefere-se a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal, à CPFL e ao DAAE, não é o caso de substituir a atividade da parte interessada quanto à obtenção da informação pretendida, ainda mais em juizado especial, que se orienta pela celeridade.
Por fim, os demais pedidos serão apreciados oportunamente.
Int. -
17/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2023 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 16:24
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 11:28
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 09:24
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
15/03/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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