TJSP - 1004166-21.2023.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 16:43
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 12:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/06/2024 12:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/03/2024 23:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/03/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/03/2024 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 06:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/02/2024 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 15:08
Julgado improcedente o pedido
-
15/12/2023 11:43
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) Processo 1004166-21.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Augusto Francisco da Silva -
Vistos.
Não obstante a verificação de que o autor recebeu valores da ordem de R$ 6.000,00 no mês de maio, aparentemente tratou-se de circunstância excepcional, motivo pelo qual defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 13:49
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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