TJSP - 0025157-43.2022.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025157-43.2022.8.26.0506 (processo principal 0957197-05.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Magali Neri - Janaitour Locação de Veículos Ltda - - Luiz Carlos Viana - - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Hamilton Caceres Pessini -
Vistos.
Providencie a parte exequente a vinda aos autos de memória atualizada do débito.
Prazo: 5 dias.
Após, dê-se ciência à parte devedora acerca da planilha atualizada ser colacionada aos autos para afins de eventual composição.
Autorizo, outrossim, desde logo, realização da consulta pretendida a fls. 800 (consulta RENAJUD). Às providências de praxe, pois.
Oportunamente, tornem conclusos - no fluxo das interlocutórias - para decisão atinente à pretensão de fls. 800, primeiro parágrafo (multa por deslealdade processual).
Intimem-se. - ADV: ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP), HAMILTON CACERES PESSINI (OAB 126873/SP), CLOVIS AUGUSTO RIBEIRO NABUCO (OAB 112817/SP), HAMILTON CACERES PESSINI (OAB 126873/SP), ANTONIO RAYMUNDINI (OAB 26123/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), LETÍCIA NASCIMENTO MOURA (OAB 397728/SP) -
25/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 16:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 08:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2024.
-
16/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 17:18
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
16/05/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 10:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2024.
-
17/01/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 09:48
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/09/2023 09:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/09/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clovis Augusto Ribeiro Nabuco (OAB 112817/SP), Hamilton Caceres Pessini (OAB 126873/SP), Antonio Raymundini (OAB 26123/SP), maria emilia gonçalves de rueda (OAB 23748/PE) Processo 0025157-43.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Magali Neri - Exectdo: Janaitour Locação de Veículos Ltda, Luiz Carlos Viana, Nobre Seguradora do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 188/192: recebo os embargos de declaração e concedo-lhes provimento, na medida em que evidente o erro material apontado pela embargante, na r.
Decisão de fls. 183/185.
Desse modo, a r.
Decisão, no tocante à embargante, passará a constar o seguinte teor: "Passo, inicialmente, à análise da impugnação trazida pela impugnante NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Cinge-se o objeto da controvérsia em se aferir se escorreita a inclusão no débito da verba sucumbencial em seu desfavor.
Verifica-se que à Nobre Seguradora foram concedidos os benefícios da justiça gratuita nos autos do processo principal.
Tal condição, evidentemente, porquanto não revogada, deve ser estendida para a fase de cumprimento de sentença.
E em ostentado tal condição, indevida a cobrança, em desfavor da beneficiária da justiça gratuita, de quaisquer valores descritos no § 1º do artigo 98 do CPC, neles incluído os honorários d advogado (inciso VI, do artigo em comento).
Considerando que a Nobre Seguradora está em fase de liquidação extrajudicial, o cumprimento de sentença comporta suspensão apenas em relação a esta, nos termos do artigo 18, alínea "a" da Lei 6.024/74, prosseguindo-se regularmente em relação à empresa coexecutada.
Prejudicado o pedido de exclusão das cláusulas penais, vez que não são objeto de cobrança, bem como ante o fato de o exequente não possui contrato com a seguradora, bem como prejudicado o pedido de levantamento de valores, ante a ausência de constrições nestes autos.
Isto posto JULGO PROCEDENTE a impugnação movida por NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL para determinar a SUSPENSÃO do cumprimento de sentença em face apenas desta, nos termos do artigo 18, alínea "a" da Lei 6.024/74.
ANOTE-SE a suspensão.
Fixo honorários advocatícios à parte exequente em 10 % (dez por cento) sobre o valor da execução".
Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração.
Int. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:49
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2023 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 08:42
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
29/11/2022 07:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 17:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2012
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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