TJSP - 1026176-45.2023.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 16:34
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/07/2024.
-
17/05/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
20/01/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Fulini (OAB 166479/SP) Processo 1026176-45.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Cíntia -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar, documentalmente, a legitimidade passiva da Executada, acostando aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel que esta possui junto ao Condomínio Exequente.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
23/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 20:07
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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