TJSP - 1006275-84.2023.8.26.0084
1ª instância - Foro de Campinas_11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 16:12
Cancelada a Distribuição
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22/09/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 05:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cícero Ramos Chaves (OAB 444855/SP) Processo 1006275-84.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cícero Ramos Chaves, Cícero Ramos Chaves - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
23/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:16
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 11:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 07:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
22/08/2023 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 20:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 18:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/08/2023 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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