TJSP - 1013542-08.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:32
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 15:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
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10/05/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 09:52
Expedição de Carta.
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10/05/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 08:51
Conclusos para despacho
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07/05/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:22
Suspensão do Prazo
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07/12/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josiele dos Santos (OAB 252889/SP) Processo 1013542-08.2023.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria José dos Santos Vianna - Defiro a justiça gratuita.
Nomeio a requerente curadora provisória, pelo prazo de um ano, determinando sua intimação a esclarecer se o curatelando tem bens e rendas, bem como se ele tem condições de locomoção.
Prazo de 15 dias.
Servirá a presente decisão como termo de compromisso de curador provisório, cuja validade se dará mediante assinatura da curadora na parte final desta, sendo desnecessário o comparecimento pessoal ao Juízo.
Após a juntada nos autos do referido termo assinado, expeça-se certidão de curador provisório.
Sem prejuízo, cite-se o curatelando, advertindo-o de que terá o prazo de 15 dias para impugnar o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado.
Deverá o sr.
Oficial de Justiça lavrar certidão circunstanciada do estado do curatelando, e entregar a contra-fé à curadora provisória, caso aquele não tenha condições de a receber.
Ante a peculiaridade da região, observe-se o artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Entrevista será designada oportunamente, se necessário, a depender do resultado do exame médico e das condições de locomoção do curatelando.
Após o decurso do prazo de defesa, abra-se vista à Defensoria Pública (artigo 752, § 2º, do Código de Processo Civil).
Com a manifestação do curador especial, bem como da curadora ora nomeada, e prestada a informação sobre as condições de locomoção do curatelando, oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial, com a determinação de que o perito deverá se dirigir ao endereço do curatelando, caso este não possa se locomover.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
16/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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14/08/2023 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
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11/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:12
Juntada de Petição de parecer
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09/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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