TJSP - 1002621-44.2023.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002621-44.2023.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Martins Bezerra Neto - - Debora Juliana Munhos Ribeiro - Banco Agibank S/A - - Itaú Unibanco S/A - Ciência ao beneficiário do pagamento do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250818142307066319 a fls. 322. - ADV: GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP), GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
02/09/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 14:20
Decisão Determinação
-
07/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/02/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 22:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/01/2024 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 12:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/12/2023 11:59
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Esteves dos Santos Moraes (OAB 487943/SP) Processo 1002621-44.2023.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Martins Bezerra Neto, Debora Juliana Munhos Ribeiro - Vistos etc.
Diante da declaração de pobreza apresentada e dos documentos juntados, defiro à requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC).
Anote-se.
Tarje-se.
A probabilidade do direito invocado não resta configurada de maneira suficiente à concessão da tutela de urgência, ao menos em sede de cognição sumária, ressaltando-se que a inversão do ônus probatório a que pretende o autor para fazer valer a liminar é regra de julgamento, a depender das circunstâncias do caso concreto, não sendo este o momento adequado a analisar sua pertinência.
O contraditório é medida impositiva.
Indefiro, assim, o pedido de tutela de urgência formulado pelos autores.
No mais, diante das especificidades da causa, e que cabe ao Juízo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se, com as advertências legais.
Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis da data juntada, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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